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Departamento de Saúde - DESAU
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A Resolução 03/2009, do Conselho da Magistratura, trouxe significativas modificações na competência do DESAU, retirando, por exemplo, a atribuição de realização das perícias nos servidores do PJERJ. Essa Resolução determinou, ainda, que fosse deflagrado um processo licitatório a fim de que fosse contratada empresa(s) para a execução das aludidas perícias.
O certame foi realizado no final de 2009, tendo uma única empresa (Micelli – Soluções em Saúde Empresarial) se sagrado vencedora e, conforme os termos do contrato, essa empresa, diretamente ou por sua rede credenciada, realizará perícias não só na comarca da Capital, como ocorria no modelo antigo, mas também em outras cinco comarcas, para as quais os servidores serão encaminhados de acordo com sua lotação.
Esse novo formato de prestação de serviço de perícias proporciona mais economia e agilidade ao servidor, visto que muitos não mais se deslocarão até a Capital, pois serão submetidos à perícia em área geograficamente mais próxima à sua residência.
"Essa foi uma das maiores preocupações quando assumimos a Presidência desta Corte com o propósito da melhoria do atendimento às necessidades de nosso quadro funcional proporcionando maior agilidade, conforto e economia aos que necessitem se submeter à perícia médica" ressaltou o Desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, em seu pronunciamento, divulgado na intranet.