Departamento de Informações Gerenciais (DEIGE)
Departamento de Informações Gerenciais (DEIGE)
Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE
Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE
Diretor: RODRIGO DE OLIVEIRA ROCHA
Tel: 3133-4084
Localização:
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 10° andar - sala 1016 - Fórum Central
Telefones: 3133-3145 / 3409
Estrutura do Departamento:
Divisão de Análise de Indicadores - DIANI
Diretora: Josiane Wolski
Tel.: 3133-3427
Serviço de Análise e Cadastro de Informações Gerenciais
Chefe de Serviço: Garibaldo da Costa Araújo
Tel.: 3133-3201
Divisão de Coleta e Tratamento de Dados - DICOL
Diretora: Andressa Silva Santos
Tel.: 3133-1911
Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância
Chefe de Serviço: Wedison Gonçalves Lauria
Tel.: 3133-2168
Atribuições:(Resolução TJ/OE/RJ Nº 03/2021, publicada em 09/02/2021 - DJERJ, ADM, n. 105, p. 55):
Art. 280.Cabe ao Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional:
a) prestar apoio administrativo, técnico e operacional à COMAQ;
b) propor, executar e controlar a política de divulgação dos dados estatísticos do PJERJ, considerando o
seu planejamento estratégico institucional e as políticas e orientações do Conselho Nacional de Justiça;
c) formular, implantar, monitorar e avaliar a gestão da estatística do Tribunal de Justiça;
d) aprovar previamente a divulgação de qualquer dado estatístico do Tribunal de Justiça relativo às
serventias judiciais de primeiro grau de jurisdição;
e) receber demandas e sugestões relacionadas à modificação da coleta e divulgação de dados estatísticos
e definir prioridades na formulação e execução das modificações sugeridas;
f) fornecer dados estatísticos à Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ);
g) propor à Presidência do Tribunal de Justiça a criação de parâmetros para as estatísticas;
h) informar a produtividade do grupo de sentenças e de acumulação e auxílio dos Magistrados;
i) disponibilizar informações estatísticas para órgãos do Poder Judiciário, bem como para órgãos externos;
j) realizar a gestão de pessoal e da infraestrutura do Departamento;
k) monitorar a meta ENASP;
l) alimentar o sistema Meta ENASP e monitorar a realização anual do “mês do júri”, com a consequente
divulgação dos resultados à Assessoria do CNJ (ASCNJ);
m) verificar as inconsistências dos relatórios consolidados e analíticos do sistema DCP e propor à DGTEC
melhoria ou criação deles.
Art. 281. O Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional compreende as seguintes
Unidades:
I - Divisão de Coleta e Tratamento de Dados;
II - Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância;
III - Divisão de Análise de Indicadores;
IV - Serviço de Análise e Cadastro de Informações Gerenciais.
Art. 282. Cabe à Divisão de Coleta e Tratamento de Dados:
a) supervisionar a elaboração de relatórios estatísticos baseados em dados extraídos dos sistemas de
informática;
b) emitir e enviar relatórios estatísticos de acordo com solicitações originadas de diversos órgãos internos
e externos, podendo delegar tal atribuição ao Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª
Instância;
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ
Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
c) conferir migração de dados para o banco de dados;
d) solicitar elaboração de novos relatórios estatísticos à DGTEC;
e) prestar informações em processos administrativos em assuntos como: extinção, criação e elevação de
Comarcas/Serventias; especialização/desmembramentos de serventias; estudos sobre questões
geográficas, econômicas e outras relativas ao funcionamento do Judiciário Fluminense;
f) confeccionar anuários estatísticos com dados da produtividade de Juízes e serventias;
g) fornecer relatórios estatísticos à COMAQ para instrução de processos administrativos a serem decididos
em sessão e à Comissão de Juizados Especiais (COJES);
h) supervisionar a criação de gráficos demonstrativos e comparativos com base em dados estatísticos
extraídos dos sistemas de informática;
i) estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os dados
estatísticos do PJERJ;
j) realizar estudos, visando à criação de parâmetros para as estatísticas;
k) alimentar com dados estatísticos e informações administrativas o sistema Justiça em Números;
l) gerir as solicitações da imprensa referentes a dados estatísticos do judiciário estadual, encaminhadas
por meio do Departamento de Comunicação e Relacionamento com a Mídia;
m) gerenciar, estabelecer critérios e manter atualizadas as estatísticas referentes aos Juizados dos
Aeroportos, bem como extrair relatórios estatísticos dessa base de dados;
n) fornecer à Corregedoria-Geral da Justiça relatório unificado referente aos magistrados candidatos à
promoção a Desembargador;
o) coordenar as atividades que forem delegadas ao Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª
Instância.
Art. 283. O Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância, da Divisão de Coleta e
Tratamento de Dados, tem as seguintes atribuições:
a) elaborar relatórios estatísticos baseados em dados extraídos dos sistemas de informática;
b) emitir e enviar relatórios estatísticos de acordo com solicitações originadas de diversos órgãos internos
e externos;
c) prestar informações em processos administrativos;
d) criar gráficos demonstrativos e comparativos com base em dados estatísticos extraídos dos sistemas
de informática;
e) atender às solicitações da imprensa referentes a dados estatísticos do judiciário estadual, encaminhadas
por meio do Departamento de Comunicação e Relacionamento com a Mídia;
f) fornecer à Corregedoria-Geral da Justiça os devidos relatórios estatísticos, referentes aos magistrados
candidatos em editais de promoção/remoção;
g) executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor da Divisão de Coleta e Tratamento de Dados.
Art. 284. Cabe à Divisão de Análise de Indicadores:
a) acompanhar dados estatísticos com o objetivo de propor a criação/elevação/extinção de comarcas e
serventias judiciais;
b) criar glossário com definições precisas dos termos utilizados na análise estatística;
c) acompanhar resultados das decisões tomadas pelas comissões, como equiparação de competências,
desdobramento, extinção de serventias, etc., para verificar se houve adequação às metas traçadas pelo
Tribunal;
d) analisar, instruir, elaborar pareceres, informações, minutas de projetos de lei, provimentos, resoluções;
e) analisar, monitorar, operacionalizar e cadastrar as Metas Nacionais do Poder Judiciário;
f) analisar a produtividade da serventias judiciais e magistrados para prestar informações à COMAQ e à
Presidência, quando solicitadas.
Art. 285. O Serviço de Análise e Cadastro de Informações Gerenciais, da Divisão de Análise de
Indicadores, tem as seguintes atribuições:
a) gerenciar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ e providenciar as alterações e inclusão de
novos assuntos e movimentos, quando necessário;
b) apoiar as serventias judiciais do Estado para dirimir dúvidas quanto à utilização das Tabelas Processuais
Unificadas do CNJ;
c) calcular objetivamente, segundo as normas do Conselho da Magistratura, a acumulação dos
magistrados e enviar para aprovação à COMAQ;
d) criar órgãos de cadastramento utilizados como chave de indexação;
e) cadastrar as serventias judiciais criadas, instaladas e extintas, no Sistema de Informação da
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ
Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
f) controlar e fornecer acesso aos sistemas corporativos do CNJ, com as devidas orientações aos
Magistrados de 1º e 2º graus;
g) monitorar os cadastros de órgãos no Sistema de Controle de Acesso (SCA), bem como das
interceptações telefônicas no SNCI;
h) cadastrar dados de: serventias judiciais, unidades organizacionais vinculadas à CGJ e Presidência, e
ainda, unidades de apoio à 1ª e 2ª Instâncias, bem como manter atualizados, com a utilização do sistema
histórico das serventias (SHS);
i) incluir estatística para afastamento de Juízes (cursos, viagens, etc.).