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Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE

Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE 

Diretor: RODRIGO DE OLIVEIRA ROCHA
Tel: 3133-4084
Localização:
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 10° andar - sala 1016 - Fórum Central
Telefones: 3133-3145 / 3409

 

Estrutura do Departamento:
Divisão de Análise de Indicadores - DIANI
Diretora: Josiane Wolski
Tel.: 3133-3427

Serviço de Análise e Cadastro de Informações Gerenciais
Chefe de Serviço: Garibaldo da Costa Araújo
Tel.: 3133-3201

Divisão de Coleta e Tratamento de Dados - DICOL
Diretora: Andressa Silva Santos
Tel.: 3133-1911

Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância
Chefe de Serviço: Wedison Gonçalves Lauria
Tel.: 3133-2168

 

Atribuições:(Resolução TJ/OE/RJ Nº 03/2021, publicada em 09/02/2021 - DJERJ, ADM, n. 105, p. 55):

Art. 280.Cabe ao Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional:

a) prestar apoio administrativo, técnico e operacional à COMAQ;

b) propor, executar e controlar a política de divulgação dos dados estatísticos do PJERJ, considerando o

seu planejamento estratégico institucional e as políticas e orientações do Conselho Nacional de Justiça;

c) formular, implantar, monitorar e avaliar a gestão da estatística do Tribunal de Justiça;

d) aprovar previamente a divulgação de qualquer dado estatístico do Tribunal de Justiça relativo às

serventias judiciais de primeiro grau de jurisdição;

e) receber demandas e sugestões relacionadas à modificação da coleta e divulgação de dados estatísticos

e definir prioridades na formulação e execução das modificações sugeridas;

f) fornecer dados estatísticos à Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justiça

(CNJ);

g) propor à Presidência do Tribunal de Justiça a criação de parâmetros para as estatísticas;

h) informar a produtividade do grupo de sentenças e de acumulação e auxílio dos Magistrados;

i) disponibilizar informações estatísticas para órgãos do Poder Judiciário, bem como para órgãos externos;

j) realizar a gestão de pessoal e da infraestrutura do Departamento;

k) monitorar a meta ENASP;

l) alimentar o sistema Meta ENASP e monitorar a realização anual do “mês do júri”, com a consequente

divulgação dos resultados à Assessoria do CNJ (ASCNJ);

m) verificar as inconsistências dos relatórios consolidados e analíticos do sistema DCP e propor à DGTEC

melhoria ou criação deles.

 

Art. 281. O Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional compreende as seguintes

Unidades:

I - Divisão de Coleta e Tratamento de Dados;

II - Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância;

III - Divisão de Análise de Indicadores;

IV - Serviço de Análise e Cadastro de Informações Gerenciais.

 

Art. 282. Cabe à Divisão de Coleta e Tratamento de Dados:

a) supervisionar a elaboração de relatórios estatísticos baseados em dados extraídos dos sistemas de

informática;

b) emitir e enviar relatórios estatísticos de acordo com solicitações originadas de diversos órgãos internos

e externos, podendo delegar tal atribuição ao Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª

Instância;

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ

Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

c) conferir migração de dados para o banco de dados;

d) solicitar elaboração de novos relatórios estatísticos à DGTEC;

e) prestar informações em processos administrativos em assuntos como: extinção, criação e elevação de

Comarcas/Serventias; especialização/desmembramentos de serventias; estudos sobre questões

geográficas, econômicas e outras relativas ao funcionamento do Judiciário Fluminense;

f) confeccionar anuários estatísticos com dados da produtividade de Juízes e serventias;

g) fornecer relatórios estatísticos à COMAQ para instrução de processos administrativos a serem decididos

em sessão e à Comissão de Juizados Especiais (COJES);

h) supervisionar a criação de gráficos demonstrativos e comparativos com base em dados estatísticos

extraídos dos sistemas de informática;

i) estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os dados

estatísticos do PJERJ;

j) realizar estudos, visando à criação de parâmetros para as estatísticas;

k) alimentar com dados estatísticos e informações administrativas o sistema Justiça em Números;

l) gerir as solicitações da imprensa referentes a dados estatísticos do judiciário estadual, encaminhadas

por meio do Departamento de Comunicação e Relacionamento com a Mídia;

m) gerenciar, estabelecer critérios e manter atualizadas as estatísticas referentes aos Juizados dos

Aeroportos, bem como extrair relatórios estatísticos dessa base de dados;

n) fornecer à Corregedoria-Geral da Justiça relatório unificado referente aos magistrados candidatos à

promoção a Desembargador;

o) coordenar as atividades que forem delegadas ao Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª

Instância.

 

Art. 283. O Serviço de Extração de Informações Estatísticas da 1ª Instância, da Divisão de Coleta e

Tratamento de Dados, tem as seguintes atribuições:

a) elaborar relatórios estatísticos baseados em dados extraídos dos sistemas de informática;

b) emitir e enviar relatórios estatísticos de acordo com solicitações originadas de diversos órgãos internos

e externos;

c) prestar informações em processos administrativos;

d) criar gráficos demonstrativos e comparativos com base em dados estatísticos extraídos dos sistemas

de informática;

e) atender às solicitações da imprensa referentes a dados estatísticos do judiciário estadual, encaminhadas

por meio do Departamento de Comunicação e Relacionamento com a Mídia;

f) fornecer à Corregedoria-Geral da Justiça os devidos relatórios estatísticos, referentes aos magistrados

candidatos em editais de promoção/remoção;

g) executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor da Divisão de Coleta e Tratamento de Dados.

 

Art. 284. Cabe à Divisão de Análise de Indicadores:

a) acompanhar dados estatísticos com o objetivo de propor a criação/elevação/extinção de comarcas e

serventias judiciais;

b) criar glossário com definições precisas dos termos utilizados na análise estatística;

c) acompanhar resultados das decisões tomadas pelas comissões, como equiparação de competências,

desdobramento, extinção de serventias, etc., para verificar se houve adequação às metas traçadas pelo

Tribunal;

d) analisar, instruir, elaborar pareceres, informações, minutas de projetos de lei, provimentos, resoluções;

e) analisar, monitorar, operacionalizar e cadastrar as Metas Nacionais do Poder Judiciário;

f) analisar a produtividade da serventias judiciais e magistrados para prestar informações à COMAQ e à

Presidência, quando solicitadas.

 

Art. 285. O Serviço de Análise e Cadastro de Informações Gerenciais, da Divisão de Análise de

Indicadores, tem as seguintes atribuições:

a) gerenciar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ e providenciar as alterações e inclusão de

novos assuntos e movimentos, quando necessário;

b) apoiar as serventias judiciais do Estado para dirimir dúvidas quanto à utilização das Tabelas Processuais

Unificadas do CNJ;

c) calcular objetivamente, segundo as normas do Conselho da Magistratura, a acumulação dos

magistrados e enviar para aprovação à COMAQ;

d) criar órgãos de cadastramento utilizados como chave de indexação;

e) cadastrar as serventias judiciais criadas, instaladas e extintas, no Sistema de Informação da

Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ

Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

f) controlar e fornecer acesso aos sistemas corporativos do CNJ, com as devidas orientações aos

Magistrados de 1º e 2º graus;

g) monitorar os cadastros de órgãos no Sistema de Controle de Acesso (SCA), bem como das

interceptações telefônicas no SNCI;

h) cadastrar dados de: serventias judiciais, unidades organizacionais vinculadas à CGJ e Presidência, e

ainda, unidades de apoio à 1ª e 2ª Instâncias, bem como manter atualizados, com a utilização do sistema

histórico das serventias (SHS);

i) incluir estatística para afastamento de Juízes (cursos, viagens, etc.).