Idoso
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Idoso
A Lei Estadual nº 4.504, de 11 de janeiro de 2005, atribuiu aos juízos competentes para a matéria relativa à infância e juventude a competência de fiscalização, orientação e apuração de irregularidades de instituições, programas, organização governamentais e não governamentais, abrigos e entidades de atendimento e congêneres, que lidam com o idoso, garantindo-lhe as medidas de proteção e atendimento prioritário previstas na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais Juízos do Poder Judiciário Estadual, que garantirão prioridade absoluta ao idoso na forma do art. 71 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.