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ENAM: Comissão Recursal de Heteroidentificação conclui a apreciação dos recursos interpostos no TJRJ
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 15/04/2024 18:11

 

A Comissão Recursal de Heteroidentificação do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), se reuniu na sexta-feira (12/04) e validou as autodeclarações de 26 recursos analisados.  A decisão se deu após a apreciação dos 81 recursos interpostos, a partir das filmagens dos candidatos recorrentes que compareceram à verificação presencial.

Participaram da reunião os membros da Comissão Recursal desembargadores Wagner Cinelli de Paula Freitas (titular) e Patrícia Ribeiro Serra Vieira (suplente), o juiz Vitor Porto dos Santos (titular), a servidora Roberta Cristina Barreto (titular), e a assistente social Soyanni Silva Alves.

“Estamos muito felizes de terminar o processo de heteroidentificação dos candidatos que se inscreveram no Rio de Janeiro. O processo envolveu quatro reuniões da Comissão de heteroidentificação para uma primeira análise por fotos nos termos da Resolução 541/2003 do CNJ, além de três dias de avaliação presencial dos candidatos. Posteriormente tivemos os recursos, que já foram todos apreciados pela Comissão Recursal, com o envio da documentação aos candidatos que tiveram a autodeclaração validada. Tudo ocorreu de forma tranquila e antes da prova, que foi dia 14 de abril”, ressaltou a desembargadora Leila Albuquerque, coordenadora administrativa da Comissão de Heteroidentificação designada para o ENAM.

A desembargadora Patrícia Serra destacou: “A Comissão Recursal instituída no âmbito dessa Corte estadual, com base na Resolução 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça, legitima a prática da heteroidentificação como procedimento ainda necessário ao fomento de uma política afirmativa eficaz.”

“A política afirmativa de cotas tem um papel necessário ao fim de uma sociedade mais justa e igualitária. Portanto, é com satisfação que a Comissão de heteroidentificação de nosso Tribunal finaliza suas funções em cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Exame Nacional da Magistratura”, complementou o desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas.

O desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, membro titular da Comissão de Heteroidentificação do TJRJ, explicou que o trabalho da Comissão é importante por conseguir filtrar realmente aqueles que têm direito à cota: “Para passar no ENAM, é preciso atingir a nota de corte, de 70% para ampla concorrência, mas para os cotistas é  50%, uma diferença de 20 pontos. É importante ser justo e dar o direito a quem tem esse direito”.

 

Heteroidentificação

O Conselho Nacional de Justiça determinou os princípios e diretrizes que deverão orientar os procedimentos de heteroidentificação – identificação étnico racial – nos concursos de ingresso na magistratura brasileira.

Os procedimentos de heteroidentificação têm como base as características fenotípicas das pessoas, ou seja, aquelas que podem ser observadas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca. As comissões não analisam os concorrentes pelo genótipo, ou seja, a análise não é feita tendo em vista o parentesco com pretos e pardos, e sim com a leitura racial.

A Resolução entrou em vigor este mês de abril. De acordo com o texto, para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso, segundo os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE. (Fonte CNJ)

 

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