Emerj debaterá Direito Brasileiro e Direito Canônico e o Tratado entre Brasil e Santa Sé
No próximo dia 30, das 10h às 12h, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promoverá, por meio do seu Fórum Permanente de Sociologia Jurídica, um debate sobre o Direito editado pelo estado brasileiro e pelo estado da Santa Sé, cuja sede é a cidade-estado do Vaticano. O debate sobre os dois sistemas analisará suas independências, bem como o tratado celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República, internalizado como lei ordinária federal.
O evento vai debater ainda sobre o reconhecimento por parte do estado brasileiro do patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica no Brasil e analisar o compromisso da Santa Sé de facilitar o acesso a documentos produzidos ao longo dos mais de 500 anos da nossa história a todos os que queiram conhecer e estudá-los.
O acordo celebrado entre o Brasil e a Santa Sé tem 20 artigos e será analisado em debate público, transmitido por plataforma digital e aberto a questionamento de quem se interessar. O debate terá a importância de separar a esfera transcendental de uma das partes da esfera temporal.
A abertura do evento será feita pela Desembargadora Regina Lúcia Passos e os expositores serão o Padre Vitor Pimentel Pereira e o Desembargador Cláudio Luis Braga Dell´Orto.
Sobre o Tratado
Em 2008, o Brasil, representado pelo seu então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, celebrou tratado com a Santa Sé, então representada pelo secretário para Relações com os Estados, cardeal Dominique Mamberti. O Congresso Nacional ratificou o Tratado. Em 2010, por meio do Decreto 7107, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o acordo firmado na Cidade do Vaticano.
A Santa Sé é um estado soberano; assim como o Brasil tem a sua Constituição, a Santa Sé tem o Código de Direito Canônico, que estabelece os parâmetros para o exercício das autoridades por ela constituídas. O debate a ser realizado analisará o acordo ratificado e promulgado sob o ponto de vista laico, ou seja, sem consideração à eventual natureza espiritual, metafísica ou transcendente das normas ou recomendações da Igreja Romana.
Pelo acordo celebrado, o Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, o que, na verdade, já é um direito constitucional fundamental no Brasil, que é um estado laico. Um ponto polêmico a ser discutido é o ensino religioso, que pode ferir essa laicidade. Importante frisar que o acordo não é aliança entre o estado brasileiro e uma religião, mas um acordo entre dois estados soberanos.
SF