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4ª Vara Empresarial homologa Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/02/2024 16:34

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, homologou nesta segunda  (26/2), o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. A homologação do plano, aprovado com o índice de 97,19%, durante a Assembleia Geral de Credores realizada em dezembro do ano passado, ocorreu, exatamente, um ano e seis dias após o magistrado ter deferido o processamento de recuperação judicial do Grupo.

“Nos termos do artigo 58 da Lei nº 11.101/2005, inexistindo óbices a serem ultrapassados e considerando cumpridas as exigências legais, HOMOLOGO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL constante do id. 94165959, ante a superação do controle de legalidade e a aprovação de seus termos, pela Assembleia Geral de Credores, com o quórum de 97,19% de votos por crédito e 91,14% dos votos por cabeça, conforme laudo constante do id. 94378838 e CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS AMERICANAS S.A.; B2W DIGITAL LUX S.À.R.L; JSM GLOBAL S.À.R.L e ST IMPORTADORA LTDA., pertencentes ao GRUPO AMERICANAS.”

Com a homologação do plano de recuperação judicial, os credores do Grupo Americanas já podem formalizar seus pedidos de créditos pelo link: https://portalcredor.americanas.io/americanas/prj/ (“Portal dos Credores”).

Já os credores financeiros Mercado de Capitais que sejam detentores de títulos de dívidas negociados no exterior e regulados por Lei estrangeira (bonds) deverão utilizar o sítio eletrônico: www.dfking.com/americanas (“Portal dos Bondholders”), que será conduzido pelo agente especializado, D.F. King & Co., Inc, contratado pelo Grupo Americanas nos termos da Cláusula 6.7.1 do PRJ.

Na decisão, o juiz Paulo Assed destacou a relevância da homologação.
“Trata-se, à toda prova, de desfecho que representa mais do que o simples atingimento do resultado útil do processo, pois corporifica, na mais cristalina concepção da palavra, a efetivação do Princípio da Preservação da Empresa, espinha dorsal do microssistema insolvencial brasileiro.Com efeito, o presente processo de Recuperação Judicial, germinado a partir de uma ação cautelar preparatória, distribuída nos primeiros dias de 2023, trouxe repercussões jurídicas, econômicas, políticas e sociais de grande relevância.”

O magistrado ressaltou a repercussão da crise do Grupo Americanas no país e no exterior.

“A publicização das razões da crise do Grupo Empresarial, notadamente o Fato Relevante noticiado ao mercado em 11 de janeiro de 2023, deflagou uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira, e a complexidade dos litígios que circundaram a presente Recuperação Judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático.”

O trabalho célere desenvolvido pela Administração Judicial Conjunta– PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL e ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER, representada pelos administradores judiciais, Bruno Rezende e Sérgio Zveiter, também foi destacada pelo magistrado.

“Merece destaque o trabalho desempenhado por todos os agentes envolvidos no processo, bem como da Administração Judicial nomeada para funcionar no feito, que, utilizando- se de numerosa equipe multidisciplinar e altamente qualificada, empregou todas as ferramentas para garantir celeridade, efetividade e eficiência à marcha processual, auxiliando não só o Juízo Recuperacional, mas o Tribunal de Justiça, Órgãos Jurisdicionais de outros Estados da Federação, Órgãos Administrativos Federal, Estaduais e Municipais, além de Entidades de regulamentação e fiscalização e Órgãos Políticos que, direta ou indiretamente, foram municiados com as informações atualizadas e fidedignas produzidas no processo de Recuperação Judicial”.

Processo nº 08030-20.2023.8.19.0001