Justiça condena homem a 33 anos de prisão pela morte de argentina em Búzios
O Conselho de Sentença da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou a 33 anos de prisão Carlos José de França, acusado da morte a facadas da argentina Florencia Aranguren. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos herdeiros da vítima.
O crime aconteceu em 6 de dezembro de 2023, um dia após a chegada de Florencia em Búzios. O criminoso a seguiu de bicicleta quando ela caminhava pela Estrada da Praia de José Gonçalves, no bairro José Gonçalves. Ele desferiu golpes de faca na vítima, que causaram a sua morte. Carlos José de França foi preso em flagrante por policiais, acionados por moradores.
Presidido pelo juiz Danilo Marques Borges, o julgamento teve cerca de 12 horas de duração e terminou no final da noite de quarta-feira (9/4). Na sentença, o magistrado destacou o amor de Florencia pela vida livre, conforme atestou o depoimento Mariana Aranguren, irmã da argentina.
“Florença estava em Búzios há um dia, como dito por sua irmã, com muita gana de viver na praia", mas foi morta na manhã seguinte à sua chegada, de forma violenta, brutal, cruel, causadoras de grande sofrimento e dor espiritual para seus parentes e física para a vítima. O crime também notabilizou a cidade de Búzios no mundo, afetando diretamente a vocação turística de uma cidade que praticamente sobrevive da visita de pessoas dos mais variados lugares do mundo, mas sobretudo da Argentina, país de origem da vítima”, escreveu o juiz.
Em relação ao acusado, o juiz assinalou a sua reincidência criminosa: “A conduta social do acusado é desajustada, fato que se nota não só das condenações que ostenta, mas também da existência de diversas passagens pelo sistema de justiça criminal, a demonstrar não se tratar de uma pessoa afeita à vida virtuosa, social, familiar, mas alguém useiro e vezeiro em se envolver na prática de ilícitos deflagradores de procedimentos policiais e ações penais”.
O magistrado ressaltou, ainda, que o criminoso se aproveitou do fato da vítima ser mulher para praticar o assassinato. “O acusado praticou o crime se prevalecendo da condição de mulher, precisamente pelo fato de ser uma vítima de expressão física desvantajosa, o que permitiria a consecução de seu intento com maior facilidade, seja qual fosse a sua motivação, patrimonial, sexual ou mesmo o mero deleite de ceifar a vida de alguém É inegável, nestes autos, que a vítima morreu por ser mulher, incidindo a agravante do artigo 61, II, "f", do Código Penal”, finalizou o juiz.
PC/MB
Processo: 0171509-88.2023.8.19.0001