Médico francês acusado de injúria racial contra porteiro vira réu
A 27ª Vara Criminal da Capital recebeu a denúncia contra o médico francês Gilles David Teboul, acusado de injúria racial, ameaça e agressão contra o porteiro Reginaldo Lima, do prédio onde mora, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. O caso aconteceu no dia 5 de julho. Gilles foi acusado por ter usado expressões como “negro” e “macaco” ao se dirigir ao porteiro para reclamar de um problema no elevador.
A decisão é do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, que também negou o pedido de autorização para que o médico viaje para a França no dia 24 de julho. O juiz indeferiu, ainda, o pedido da defesa de Gilles para que o processo tramite em segredo de Justiça.
“A denúncia preenche os requisitos formais consubstanciados no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que conta com a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, assim como a qualificação do denunciado e a classificação dos crimes. Ao mesmo tempo, constata-se a presença de justa causa para a deflagração da ação penal (...) Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA em virtude de estar redigida em consonância com o art. 41 do Código de Processo Penal e de haver justa causa para a ação penal. ”
Sobre a negação do pedido da defesa do médico francês para que o processo tramitasse em segredo de Justiça, o juiz destacou, em sua decisão: “No tocante ao requerimento de decretação de segredo de justiça, formulado pela Defesa através da petição de fls. 78/81, o mesmo deve ser indeferido, já que a tramitação do processo em segredo de justiça se constitui exceção à regra da publicidade, prevista no art. 5º, LX, da Constituição da República. O processo criminal deve ser público por excelência, notadamente com o intuito de desmotivar a prática de crimes e preservar a transparência necessária à sociedade. ”
O magistrado também não autorizou a viagem do réu para a França, marcada para o dia 24 de julho e negou o pedido de devolução do passaporte do médico, que se encontra acautelado na 12ª Delegacia de Polícia.
“A ida do réu à França criaria óbice à rápida instrução criminal (o réu tem direito de presença na audiência de instrução e julgamento e haveria dificuldade de intimá-lo para o ato estando em outro país) e colocaria em risco a aplicação da lei penal em caso de condenação, já que poderia não mais retornar ao Brasil. Assim, indefiro os requerimentos de autorização de viagem do réu à França no dia 24/07/2022 e de devolução de seu passaporte, formulados pela Defesa às fls. 78/81. Mantenho, por oportuno, as medidas cautelares estipuladas na decisão de fls. 54/56 pela MM. Juíza do Plantão Judiciário. ”
Em relação ao passaporte do réu, o juiz determinou que seja enviado ofício à 12ª DP para que o documento seja enviado, no prazo de 24 horas para acautelamento no cartório da 27ª Vara Criminal. Determinou, ainda, que o cartório do juízo entre em contato com a Polícia Federal para verificar se o réu já consta como impedido de deixar o país sem autorização judicial.
Processo nº 0178981-77.2022.8.19.0001