Vara da Infância , da Juventude e do Idoso
Vara da Infância , da Juventude e do Idoso
Vara da Infância, da Juventude e do Idoso Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
O 1º Juizado de Menores do Brasil e da América Latina foi criado em 20 de dezembro de 1923, no Rio de Janeiro (na época Distrito Federal), situado à Rua das Laranjeiras, nº 230 (onde atualmente funciona o Instituto dos Surdos e Mudos). No dia 02 de fevereiro de 1924 foi empossado o Dr José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, como primeiro Juiz de Menores do Brasil e da América Latina.
A sede definitiva do Juizado de Menores foi inaugurada em 27 de outubro de 1972, na Praça Onze de Junho nº 403, pelo então Juiz de Menores Alyrio Cavallieri.
Atualmente a Juíza Titular é a Drª Ivone Ferreira Caetano, que assumiu a titularidade em 13 de dezembro de 2004.
A Lei nº 4.504, de 11 de janeiro de 2005 alterou o CODJERJ, definindo uma nova nomenclatura para a 1ª Vara da Infância e da Juventude, que passou a denominar-se Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, com competência para fiscalizar, orientar e apurar irregularidades em instituições e abrigos para idosos, além de garantir medidas de proteção e atendimento à terceira idade.
A Drª Ivone Ferreira Caetano,Juíza Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital iniciou na Magistratura há doze anos, tendo atuado na área da Infância por sete anos. Em 1997, assumiu a titularidade de Belford Roxo e, posteriormente, a de São João de Meriti, Comarcas nas quais exerceu competência acumulada com Família. No ano de 2001, com o desmembramento da 2ª Vara de Família, assumiu a titularidade da Vara Especializada em Infância e Juventude de São João de Meriti.
Em 13 de dezembro de 2004, tomou posse como Juiz Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca do Rio de Janeiro, por critério de merecimento, aonde vem dinamizando as ações já existentes e elaborando estudos técnicos para promoção de novas iniciativas, integrando as ações governamentais e não-governamentais de maneira sistêmica e articulada.
Há que ser ressaltada sua atuação no PROJUSTE (Projeto de Justiça Terapêutica), na Comarca de São João de Meriti, no enfrentamento à questão das drogas, tendo como público atendido adolescentes dependentes químicos, auxiliando-os no resgate de sua cidadania, não só através do tratamento e acompanhamento técnico adequados, mas, também, do retorno à vivência escolar, social e cultural, bem como, reforçando-lhe os elos familiares.
"A 1ª Vara da Infância e da Juventude é um exemplo em iniciativas pró-ativas para levar justiça social a comunidades marginalizadas que deve ser conhecida e copiada."
Juan Petit
Relator da ONU
Procedimentos para Adoção
Outrora tendo como escopo o interesse daqueles que queriam adotar, desde a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do adolescente, de 1990, a adoção passou a ser uma medida protetiva à criança e ao adolescente...
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990
Autorização para Criança viajar pelo Brasil
Modelo fornecido pela Vara de Infância, da Juventude e do Idoso da Capital
Modelo de Autorização pelo Pai, Mãe, Tutor ou Guardião para Excursões ou Passeios Escolares
Modelo fornecido pela Vara de Infância, da Juventude e do Idoso da Capital