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Aviso Nº 16/2022

O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Adicional de Qualificação, criado pela Lei nº 9748/2022 e regulamentado pela Resolução nº 05/2022 do Conselho da Magistratura,

AVISA aos servidores ativos e inativos que já tenham averbado em seus assentamentos funcionais diploma de graduação, pós-graduação (360 horas), mestrado e/ou doutorado, que consultem no Portal de Magistrados e Servidores>Dados Pessoais>Consulta Pessoal>Título para Adicional de Qualificação se a anotação dos referidos títulos foi validada para efeito do citado adicional.

Caso o título averbado não esteja disponível na consulta, esclarecemos que tal fato se deve à ausência de dados necessários à parametrização do sistema informatizado, nos termos da regulamentação do benefício, tais como ausência do nome da instituição de ensino ou da data da conclusão do curso, entre outros.

Na hipótese descrita acima ou no caso de o título exibido não ensejar a concessão de percentual mais elevado do adicional de qualificação, o servidor deverá preencher na mesma tela a declaração correspondente e anexar arquivo em formato .pdf com diploma ou certificado que comprove a escolaridade informada, no período de 20/12/2022 a 05/01/2023.

O servidor que não tenha averbado título, diploma ou certificado de graduação, pós-graduação (360 horas), mestrado e/ou doutorado deverá apresentá-lo no período supra indicado.

Lembramos que o título de graduação só aproveita aos ocupantes do cargo de Técnico de Atividade de Judiciária. Já os títulos de pós-graduação (360 horas), mestrado e doutorado aproveitam a ambos os cargos.

Aos servidores aposentados, só serão admitidos títulos de graduação, pós-graduação (360 horas), mestrado e doutorado concluídos antes de sua aposentação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022

 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Diretor-Geral de Gestão de Pessoas