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MINUTA FREQUÊNCIA JULHO/2020

 

Prezado Colega, bom dia.

A frequência dos estagiários relativa ao mês de julho de 2020 deverá ser informada do dia 03 ao dia 05 de agosto de 2020, exclusivamente através do sistema informatizado disponível na Intranet.   

O pagamento está previsto para o dia 20 de agosto de 2020, apenas para aqueles estagiários cuja frequência estiver devidamente lançada no sistema. 

Não sendo verificadas as ocorrências excepcionais (FÉRIAS, FALTAS, LICENÇA MÉDICA, SUSPENSÃO - AVISOS TJ Nº. 46/2020 E 48/2020 ou ATUAÇÃO REMOTA) no período de 01 a 31 de julho de 2020, o lançamento deverá ser COMPARECIMENTO INTEGRAL.

 Conforme determinação da Administração Superior, a frequência dos estagiários do mês de julho/2020, deverá ser lançada conforme a sua atuação no referido mês.  

 

Exemplos:

1 - Estagiário atuou presencialmente no período de 01/07/2020 a 31/07/2020.

                     -  Período de 01/07/2020 a 31/07/2020  - COMPARECIMENTO INTEGRAL.
 

2 – Estagiário que atuou remotamente no período de 01/07/2020 a 31/07/2020.

- Período de 01/07/2020 a 31/07/2020 – ATUAÇÃO REMOTA

 

3 – Estagiário atuou remota e presencialmente no período de 01/07/2020 a 31/07/2020.

- Período de 01/07/2020 a 10/07/2020 – ATUAÇÃO REMOTA

- Período de 20/07/2020 a 31/07/2020 – ATUAÇÃO REMOTA

O Sistema assume o período de 11/07/2020 a 19/07/2020 – COMPARECIMENTO INTEGRAL

 

4 – Estagiário que não atuou remotamente, mas atuou presencialmente nos períodos de 06/07/2020 a 12/07/2020 e de 20/07/2020 a 26/07/2020, conforme estabelecido no art. 13 § 3ª do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 25/2020.

                     - Período de 01/07/2020 a 05/07/2020 -      SUSPENSÃO -  AVISOS TJ Nº. 46/2020 E 48/2020.                     

                     -  Período de 13/07/2020 a 19/07/2020 – SUSPENSÃO -  AVISOS TJ Nº. 46/2020 E 48/2020.

                    - Período de 27/07/2020 a 31/07/2020 -  SUSPENSÃO -  AVISOS TJ Nº. 46/2020 E 48/2020.

 

Cabe esclarecer que, o estagiário que tiver a frequência lançada como comparecimento integral receberá a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte referente aos dias que atuou presencialmente, assim como se for lançada “férias” ou licença-médica.

Caso seja informado na frequência atuação remota, o estagiário fará jus ao valor da bolsa-auxílio referente aos dias que atuou remotamente.

O estagiário não receberá bolsa-auxílio e auxílio-transporte se o lançamento na frequência for SUSPENSÃO -  AVISOS TJ Nº. 46/2020 E 48/2020.

Excepcionalmente, considerando as contingências atuais de funcionamento do DEDEP, as frequências informadas por meio e-mail, memorando, etc., não serão consideradas para fins de pagamento da bolsa auxílio na data regular e serão processadas somente no mês subsequente à sua regularização, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 24 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 13/2018.

 

O manual de instruções sobre o lançamento de frequências dos estagiários pode ser encontrado no link /documents/10136/54411/frequenciadeestagiarios1.pdf?=10

ASSUNTO

CAIXA

Dúvidas e informações sobre frequência.

DGPES-DEDEP-DICAP-SEADM-Estagiários-Frequência <dedepestagiarios.fre@tjrj.jus.br>

Indicação de estagiários.

DGPES-DEDEP-DICAP-SEADM-Estagiários-Indicação <dedepestagiarios.ind@tjrj.jus.br>;

Transferência de Estagiários

DGPES-DEDEP-DICAP-SEADM-Estagiários-Transferência <dedepestagiarios.tra@tjrj.jus.br>

Desligamento de Estagiários

DGPES-DEDEP-DICAP-SEADM-Estagiários-Desligamento <dedepestagiarios.des@tjrj.jus.br>

Outros assuntos

DGPES-DEDEP-DICAP-SEADM-Estagiários

<dedepestagiarios@tjrj.jus.br>

 

Atenciosamente,
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS