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Ato Executivo n. 44/ 2022

ATO EXECUTIVO Nº 44/ 2022

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade no sistema de Distribuição e Controle de Processo do 1º grau (DCP), no sistema Judicial de Segunda Instância (eJUD) e no Portal de Serviços no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para os peticionamentos inicial e intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição nos dias 29 e 30 de março de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

CONSIDERANDO, ainda, que a referida lentidão ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento nos dias 29 e 30 de março do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça