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Juizados Especiais: Um Novo Tempo na Justiça

Os Juizados Especiais foram criados, no Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual nº.2556/96, em cumprimento aos comandos estabelecidos pela Lei Federal nº.9099/95, e, a partir dela, cuidou o Tribunal de Justiça da implantação dos novos órgãos judicantes como unidades jurisdicionais autônomas, dotadas de serventias próprias e dos respectivos cargos de juízes de direito, bem como dos de servidores da Justiça necessários ao seu bom funcionamento.

Previu, a nossa lei nº. 2556/96, a criação, na Capital do Estado, de 30 (trinta) Juizados Especiais Cíveis e 30 (trinta) Juizados Especiais Criminais, vinculados, um a um, às respectivas Regiões Administrativas, constituindo uma "Justiça de Bairro", mais próxima dos cidadãos, que se quer seja rápida, informal, operosa e eficiente.

Para o interior, criaram-se 32 (trinta e dois) Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas Comarcas de 2ª. Entrância, privilegiando as de maior movimento forense, para as demais prevendo-se a existência de Juizados Adjuntos, vinculados a Juizos Comuns, de modo a permitir que, em todo o Estado do Rio de Janeiro, houvesse a efetiva atuação dos Juizados Especiais.

O direito e a justiça foram pensados e distribuídos, como não poderia deixar de ser, do ponto de vista de quem procura o Judiciário, vale dizer, o povo, cada vez mais consciente dos direitos da cidadania e não do de seus prestadores.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresenta este trabalho aos operadores do direito e à população, objetivando fornecer uma visão ampla de toda a sistemática relativa à organização, composição e competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mostrando, por meio dos textos legais, resoluções e ato administrativos, bem como da jurisprudência dominante e mais recente, o estágio em que se encontram estes novos órgãos, que marcam um novo tempo na Justiça.

Desde a vigência da Lei nº.2556/96, o acompanhamento do trabalho e da qualidade dos Juizados, no Rio de Janeiro pelo Tribunal de Justiça, em conjunto com o dos Juízos Comuns, vem proporcionando grandes avanços, do que são exemplo a transformação de dez Varas Criminais em Juizados Especiais, o desdobramento de vários Juizados Cíveis em face do grande volume de feitos a eles distribuídos e a Lei nº.3812/02, onde se buscou, especialmente, diante do aumento avassalador de ações propostas, desvincular Juizados Adjuntos dos Juízos a que estavam ligados, tornando-os autônomos, possibilitando a prestação de um melhor serviço.

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Juizados Especiais Cíveis Instalados
Cíveis da Capital e Regionais 29
Cíveis do Interior 44
Adjuntos Cíveis 54

 

Juizados Especiais da Fazenda Pública Instalados
Fazenda Pública da Capital 03
Fazenda Pública de Niterói 02

 

Juizados Especiais Criminais Instalados
Criminais da Capital e Regionais 15
Juizados Especiais Adjuntos Criminais 04
Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal 77

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro está buscando manter um diálogo permanente com a sociedade, que deve conhecer a realidade deste novo segmento de atuação e está aberto a receber críticas e sugestões que lhe venham a ser apresentadas por intermédio do e-mail: cojes@tjrj.jus.br

 

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Reclamação do Consumidor - Aeroporto

Formulário de reclamação do Consumidor

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Resolução CM nº 04/2022

Dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e disciplina a Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais

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Declaração de comparecimento

...CONSIDERANDO ser necessário que o atendimento às pessoas que comparecem aos Núcleos seja feito de modo a garantir efetivamente às mesmas o direito de ação sem prejuízo de suas responsabilidades pessoais e profissionais...