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TJRJ publica novo Regimento Interno
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 08/12/2023 12:28

Instrumento fundamental para a administração da Justiça, o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reúne as orientações sobre as ações e decisões da Corte fluminense. O novo texto traz, entre outras atualizações, a previsão das sessões virtuais e as competências das Câmaras de Direito Privado e de Direito Público.

Publicado nesta sexta-feira (08/12), 48 anos após a última versão, o novo Regimento, que entra em vigor em 90 dias,  é o resultado do trabalho da Comissão de Regimento Interno formada pelos desembargadores(as) Sandra Santarém Cardinali, Lúcia Regina Esteves de Magalhães, Renato Lima Charnaux Sertã, Mafalda Lucchese e Eduardo Abreu Biondi; pelos juízes auxiliares da Presidência Daniel Vianna Vargas, João Luiz Ferraz de Oliveira Lima e Marcelo Martins Evaristo da Silva; e pelo servidor Eliésio Viveiros Vieira.

“O nosso atual Regimento Interno é de 1975. Ao longo desses quase 50 anos foi modificado várias vezes. O projeto visou modernizar o Regimento Interno, que é a nossa Carta Magna. Foram introduzidas modernas técnicas de gestão e atualização em termos de tecnologia. Procuramos atualizar especialmente de acordo com o novo Código de Processo Civil. O projeto enfatizou a votação virtual, a solução de alguns problemas e regulou o processo eleitoral”, afirma o presidente do presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

O texto do novo Regimento Interno foi assinado em 8 de dezembro, Dia da Justiça, e entrará em vigor em março de 2024.

“Este novo regimento não é apenas um conjunto de regras. É um instrumento fundamental para a administração da Justiça. Ele reflete nossos valores, nossa missão e nossa visão de futuro. Representa nosso compromisso com a justiça, a transparência, a eficiência e a igualdade”, ressalta o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, na apresentação do novo Regimento Interno.

Para acessar o Regimento Interno na íntegra, no Diário da Justiça, acesse aqui.

 

 

 

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