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Cartilha do CNJ trata do superendividamento do consumidor
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 15/07/2024 13:35

O endividamento excessivo pode ser considerado a grande doença da sociedade de consumo. Para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos e facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizou a “Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor”, um instrumento que trata, entre outros assuntos, do combate à exclusão social do consumidor, da boa-fé e do tratamento do superendividamento no Código de Defesa do Consumidor.

Produzido pelo Grupo de Trabalho (Portaria nº. 55/2022), no âmbito do CNJ, o documento  apresenta referências para a compreensão do fenômeno do superendividamento, sua definição legal, e os princípios inerentes a sua prevenção e tratamento; detalha os procedimentos judiciais e extrajudiciais (ou para-judiciais), ressaltando pontos dignos de nota; indica quadros-resumos para facilitar a visualização e sistematização dos procedimentos; e contempla o passo a passo do atendimento ao consumidor nos Núcleos de Conciliação e Mediação de conflitos oriundos do superendividamento.

A publicação traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem que devedores quitem suas dívidas. O guia deve auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial.

A cartilha contribui para a efetividade das modificações legislativas introduzidas pela Lei nº  14.181/2021, apresentando orientações essenciais, que visam à uniformização de procedimentos e à indicação de instrumentos de operacionalização, sobretudo por meio de convênios e termos de cooperação, entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e demais instituições implicadas, a fim de otimizar os fluxos de trabalho e os eixos de enfrentamento e prevenção do superendividamento. 

Para ler a “Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor”, clique aqui.

Departamento de Comunicação Interna