TJRJ não concede habeas corpus ao modelo Bruno Krupp
O desembargador Milton Fernandes de Souza, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), não conheceu do habeas corpus impetrado pela defesa do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp. Ele teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira (3/8), após ser indiciado pelo atropelamento que matou o estudante João Gabriel Cardin Guimarães, de 16 anos, na semana passada, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
O magistrado entendeu que a hipótese em tela veicula pedido para o qual não se presta o plantão judiciário, visto que não se enquadra nas situações elencadas na Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014, nem tampouco entrevê a imprescindível nota da "urgência qualificada", isto é, o risco iminente de perecimento do direito que a parte alega ostentar sem que a questão possa ser apreciada através dos trâmites regulares.
"Somente podem ser apreciados em regime de plantão pedidos referentes a fatos ocorridos fora do horário de expediente normal, ou que, por algum fato estranho à vontade das partes, não pode ser deduzido dentro desse prazo. Como a competência do plantão é extraordinária, ela deve ser restrita à excepcionalidade, não podendo o plantonista exercer juízo de censura das decisões do juiz natural ou de outro juiz plantonista", escreveu na decisão.
Processo nº: 0215804-50.2022.8.19.0001
SV/MB