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Abandono de bebês pode ser evitado com entrega legal para adoção
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/08/2022 18:50

Os destinos da recém-nascida abandonada em uma sacola numa rua de Santa Cruz, na Zona Oeste, na manhã de quarta-feira (24/8 ), e de sua mãe poderiam ter sido bem diferentes caso a mulher tivesse procurado ajuda de uma Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. A bebê certamente não iria parar no hospital após ser resgatada por policiais,  e nem a mãe, de 18 anos, seria autuada na 36ª Delegacia Policial por abandono de incapaz e internada, em seguida, sob custódia policial. 

Mãe e filha teriam a chance de outros caminhos caso a jovem tivesse manifestado o desejo de entregar sua filha para adoção, o que é permitido por lei. A mãe, que teria escondido a gravidez da família, poderia ter demonstrado sua intenção pela entrega, se assim quisesse,  antes mesmo do nascimento da criança. 

O juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da IV Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, que abrange parte da Zona Oeste, incluindo o bairro de Santa Cruz, destaca que a entrega voluntária não é crime e que o Tribunal de Justiça do Rio tem, inclusive, projeto específico para isso, o 'Entregar de Forma Legal é Proteger'. 

"É um projeto que esclarece as mães que elas têm o direito legal  de entregar essas crianças  para adoção . Isso não é crime. Muitas mães, infelizmente,  acham que chegar na frente de um juiz e dizer que quer entregar o filho para adoção é um crime, mas não é. Ela tem esse direito. E sem ter um julgamento moral pela Justiça."

Crime, de acordo com o magistrado, é abandonar a criança ou entregar a terceiros de forma ilegal, como aconteceu com a bebê achada na sacola em Santa Cruz após denúncia.

"Abandono em ruas, lixões, uma entrega irregular para qualquer pessoa, isso é indevido. A única forma legal e segura de entregar uma criança para adoção é junto à  Vara da Infância e  Juventude", destaca Sergio Ribeiro.

Segundo o magistrado, a mãe que deseja entregar seu bebê voluntariamente pode informar isso no próprio serviço de saúde que lhe fornece atendimento. Ela será atendida pela equipe do serviço e também pela VIJI da área, já que a comunicação é imediata.  Se preferir, a mãe pode fazer contato direto ou procurar a VIJI da região onde vive ou mesmo outra.  E se a mãe quiser fazer a entrega em sigilo, ela também pode, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lhe garante o amparo por esta opção.  

O juiz ressalta, ainda, que a mãe que entrega legalmente seu filho é ouvida por uma equipe técnica da VIJI e também passa por audiência com juiz, promotor e defensor público ou advogado, um procedimento comum, para que reafirme a sua vontade. Após isso, ela tem prazo legal de dez dias para desistir, caso se arrependa.

"Se ela não se arrepender nesses dez dias, no 11º dia a criança vai para adoção", esclarece Sergio Ribeiro.

FS/MB