Presidente do TJ se reúne com juízes dos Núcleos de Justiça 4.0
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, se reuniu, na tarde desta segunda-feira (26/9), com juízes dos sete Núcleos de Justiça 4.0. Durante a reunião, os magistrados apontaram sugestões para divulgação e desenvolvimento dos núcleos. Estiveram presentes no encontro a presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), juíza Eunice Haddad, os juízes auxiliares da Presidência do TJ, Rafael Estrela e Daniela Bandeira, além de outros 20 magistrados.
Os Núcleos de Justiça 4.0 gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais de forma remota, totalmente digital, com maior agilidade e efetividade. Todos os atos processuais são realizados com auxílio da tecnologia, inclusive o atendimento às partes e advogados e as audiências que são realizadas por videoconferência, dispensando-se a presença física dos envolvidos na relação jurídica processual.
Para que o processo seja distribuído a um dos Núcleos de Justiça 4.0, é necessário que a parte autora faça essa opção no momento do ajuizamento da ação. É necessário, ainda, que a parte ré concorde com a sua tramitação no Núcleo de
Jurisdição e competência dos sete núcleos
Os Núcleos de Justiça 4.0, criados a partir da Resolução 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram distribuídos por jurisdição em sete áreas de competência:
1º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as matérias de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial.
2º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro com competência para processar e julgar as matérias relativas à execução concentrada dos clubes de futebol.
3º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro exceto as Comarcas da Capital, Niterói, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim, com competência para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
4º Núcleo de Justiça 4.0 - Ambiental: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as ações judiciais individuais e coletivas em matéria de fazenda pública e, tão somente, ações judiciais coletivas em matéria cível, excetuando-se as ações judiciais individuais de responsabilidade civil em matéria cível.
5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública: Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência de fazenda pública com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde com valor da causa acima de sessenta salários-mínimos.
6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível): Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência cível, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.
7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC): Unidade judiciária auxiliar aos Juizados Especiais Cíveis, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.