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Justiça aceita denúncia do MP contra grupo acusado de exploração infantil no Leblon
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/10/2022 19:05

A juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA), aceitou nesta segunda-feira (31/10) a denúncia do Ministério Público contra Suene dos Santos Pereira, Taynara Cristina Domingues da Silva, Leandra Santos Pinheiro da Silva, Priscila Monique de Oliveira Siqueira, Paloma Cristina Lopes e Valéria dos Santos. O grupo, preso no início deste mês, é acusado de abandono de incapaz e exploração de mão de obra infantil no bairro do Leblon, na Zona Sul do Rio. Segundo a denúncia, desde 2020 as mulheres - que possuem relação de parentesco com as vítimas, como mãe ou “tia de consideração” - submetiam as crianças a intensas jornadas de trabalho durante o horário escolar e também no período noturno, trabalhando, muitas vezes, no frio e debaixo de forte chuva e com roupas inadequadas.  

“Narra a denúncia, que, em período de tempo que não se pode precisar, mas desde o ano de 2020 até o dia 05/10/2022, no bairro do Leblon, as denunciadas, em tese, em comunhão de ações e desígnios entre si, permitiram que os menores, que estavam sob a guarda ou vigilância das acusadas, realizassem atos de mendicância para excitar a comiseração pública e os submetiam a vexame ou a constrangimento”, escreveu a magistrada.   

Na mesma decisão, a juíza aceitou o pedido de liberdade provisória das acusadas. Elas terão que cumprir medidas cautelares como comparecimento bimestral no juízo e manter o endereço sempre atualizado.    

“Na hipótese de eventual condenação, a pena final a ser aplicada deverá ser cumprida em regime inicial mais brando, sobretudo diante da ausência de outras anotações criminais, o que afasta o periculum in mora e, em consequência, torna desnecessária a manutenção da prisão cautelar das mesmas. ”  

Processo número: 0267148-70.2022.8.19.0001

IA/FB