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Justiça condena delegados e policiais civis e militares integrantes de organização criminosa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/12/2022 14:36

O juízo da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz condenou o delegado da Polícia Civil Rodrigo Santoro a 16 anos e quatro meses de reclusão e o policial civil aposentado Delmo Fernandes, a 53 anos e 10 meses de reclusão, ambos em regime fechado, por chefiarem uma organização para prática de atividade criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. O juiz Juarez Costa de Andrade também condenou o delegado da Polícia Civil Thiago Luis Martins da Silva a pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, por integrar a quadrilha.   

  

Na decisão, também foram condenados um policial civil, um policial militar, um bombeiro militar e um informante, que atuavam sob o comando de Rodrigo e Delmo, a penas que variaram de 3 a 30 anos de reclusão. O magistrado determinou, ainda, a perda do cargo público dos dois delegados e dos policiais civis e militares condenados. Por ser aposentado e estar em inatividade, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Delmo Fernandes não pôde ter cassado seus proventos.   

  

“A análise da presente ação penal demonstra robusto contorno da incidência do delito previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. Como esclareceu a denúncia, tratava-se de estrutura organizada, com hierarquia e comando estável e persistente. Sintoma maior disto é que os policiais componentes do núcleo duro da organização acompanhavam o Delegado RODRIGO SANTORO e o chefe DELMO FERNANDES. Ante ao exposto, CONDENO os acusados RODRIGO SEBASTIAN SANTORO NUNES, DELMO FERNANDES BAPTISTA NUNES, RAPHAEL NONATO DOS SANTOS LOPES, RICARDO DA COSTA CANAVARRO e THIAGO LUIS MARTINS DA SILVA nas sanções previstas no artigo 2º, caput, e § 2º e § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013, sendo aplicada ainda a agravante prevista parágrafo 3º da Lei nº 12.850/2013 em relação aos acusados RODRIGO SANTORO e DELMO FERNANDES. ”   

  

Em um segundo processo, envolvendo os mesmos crimes, também sob a chefia de Rodrigo e Delmo, o juiz Juarez Costa de Andrade condenou o policial civil Carlos Tadeu Gomes Freitas Filho a pena de 119 anos de reclusão. Outros dois policiais, Xavier Fernandes Coelho e Rafael Ferreira dos Santos, também foram condenados, respectivamente, a 80 anos e 59 anos de prisão. Neste processo, foram condenados, ainda, outros cinco policiais civis e mais seis réus. Todos os oito policiais civis também tiveram decretadas a perda do cargo público.   

  

Os dois processos são oriundos da Operação Quarto Elemento, operação conjunta do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Civil deflagrada em setembro de 2017 para combater a organização criminosa criada utilizando a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, conforme a denúncia do Ministério Público.  Os crimes foram praticados entre os anos de 2016 e 2017, inicialmente na sede da 34ª Delegacia de Polícia. Posteriormente, na sede da 36ª Delegacia de Polícia e, finalmente, na sede da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Niterói.   

    

Formada por policiais civis, informantes e, também, policiais militares, a organização criminosa criou, segundo a denúncia, uma estrutura ordenada com divisão de tarefas entre os integrantes com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica. Uma das ações da quadrilha era voltada para a obtenção de informações sobre pessoas envolvidas com atividades ilícitas para exigir dinheiro para que elas não fossem presas. Os policiais também permitiam aos informantes o uso de distintivos e armas de fogo da polícia e até a direção de veículos da instituição para a prática de crimes.   

  

Confira a relação dos condenados nos dois processos:   

  

Processo nº 0327230-09.2018.8.19.0001   

   

   

CARLOS TADEU GOMES FREITAS FILHO – 119 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL 

   

   

XAVIER FERNANDES COELHO – 80 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL  

 

  

RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS – 59 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL   

 

   

LUIZ FELIPE FREITAS MAIO – 21 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO – COMERCIANTE QUE DESVIAVA E NEGOCIAVA AS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE  

 

   

ANDERSON PEREIRA FERREIRA – CONDENADO A 10 ANOS DE RECLUSÃO E A PERDA DO CARGO DE POLICIAL CIVIL 


   

RICARDO VILAS BOAS DOS SANTOS – 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO – INFORMANTE QUE ATUAVA NAS OPERAÇÕES COMO SE FOSSE POLICIAL CIVIL 


   

WASHINGTON ALOISIO COSTA – 8 ANOS DE RECLUSÃO – RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO DINHEIRO OBTIDO ATRAVÉS DA EXTORSÃO DE VENDEDORES AMBULANTES   

 

   

PAULO PINTO – 6 ANOS, 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO – INFORMANTE QUE ATUAVA NAS OPERAÇÕES COMO SE FOSSE POLICIAL CIVIL


  

VALSI CAMARA DA SILVA – 6 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO JOÃO    

CARGO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR

  

   

RAFAEL BERG DE CARVALHO – 6 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL   

 

 

ALESSANDRO ALVES TRINDADE – 6 ANOS DE RECLUSÃO – ATUAVA NAS AÇÕES COMO SE FOSSE POLICIAL CIVIL   

 

   

ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA MAZOLLI – 3 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL  

   

RAFAEL LUZ SOUZA – 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL   

 

   

MARCOS RICARDO GOMES – 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO – INFORMANTE QUE ATUAVA NAS OPERAÇÕES  

   

   

Processo nº 0021666-89.2018.8.19.0206   

   

   

RODRIGO SEBASTIAN SANTORO NUNES – CONDENADO A 16 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA   

 

   

DELMO FERNANDES BAPTISTA NUNES – 53 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO   

   

THIAGO LUIS MARTINS DA SILVA – 15 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA   

 

   

RICARDO DA COSTA CANAVARRO – 30 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL  

 

  

RAPHAEL NONATO DOS SANTOS LOPES – 29 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO  

 

   

MAURO GOMES DE SOUZA – CONDENADO A 6 ANOS DE RECLUSÃO E A PERDA DO CARGO PÚBLICO DE BOMBEIRO MILITAR   

 

   

MARCIO DE MIRANDA – CONDENADO A 3 ANOS DE RECLUSÃO E A PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR   

   

   

Processos nº 0021666-89.2018.8.19.0206 e 0327230-09.2018.8.19.0001   

 

JM/FS