TJRJ e CGJ regulam volta obrigatória às atividades presencias
Todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão prestadas, presencialmente, e dentro do horário forense a partir desta segunda-feira (13/2). O Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, na última sexta-feira (10/2), foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
A decisão levou em consideração a atual situação epidemiológica do coronavírus no estado do Rio, com o fim da emergência sanitária causada pela pandemia de Covid-19, e a alta cobertura vacinal.
De acordo com o ato, os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências de forma presencial nas unidades judiciárias, sendo vedado o exercício de suas atividades na modalidade remota, ressalvadas as hipóteses previstas nas resoluções nº 227/2016, nº 345/2020 e nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça; nº 04/2015 e nº 05/2021, do Conselho da Magistratura; e nos provimentos nº 45/2022 e nº 59/2022, da CGJ. De forma excepcional e devidamente justificada, os juízes podem, de ofício, determinar a realização de audiências virtuais em casos como mutirões ou campanhas específicas, calamidade pública, situações de urgência, indisponibilidade temporária do foro, entre outros. Os plantões diurno e noturno também deverão ser realizados presencialmente por juízes e servidores.
Os servidores que preencham os requisitos para o exercício do trabalho remoto deverão encaminhar os requerimentos para a Secretaria Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) ou para a Corregedoria Geral da Justiça, que farão a análise dos pedidos.
JGP/MB