Tribunal de Justiça do Rio lança I Núcleo de Justiça Digital de 2º grau
A partir do dia 1º de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) passará a contar com o I Núcleo de Justiça Digital de 2º grau – um órgão colegiado que atuará mediante cooperação e de forma 100% digital, seguindo os objetivos primários do Poder Judiciário e concretizando um novo desenho organizacional das estruturas judiciais. A iniciativa, inédita na 2º instância, vai se encarregar dos recursos interpostos nos processos de Execução Fiscal e concentrará o processamento e julgamento dos novos feitos.
O I NUDIGI – Execução Fiscal vai permitir uma ágil prestação jurisdicional e vai equalizar o volume de trabalho de magistrados e servidores, diminuindo as distorções na distribuição de processos no âmbito das Câmaras de Direito Público do TJRJ, absorvendo toda a demanda recursal nessa competência. A nova unidade jurisdicional é mais uma iniciativa do Tribunal no processo de modernização do Judiciário fluminense, que busca ser mais eficiente e visa garantir o pleno e igualitário acesso aos serviços judiciais.
“O cidadão será o maior beneficiário. A agilidade vai aumentar a capacidade de produção, de força de trabalho e, por ser tratar de um Núcleo de Justiça Digital, ele vai poder absorver todas as iniciativas de ferramentas tecnológicas do Tribunal. Tudo que o Tribunal está investindo em termos de melhorias e de avanços tecnológicos vai ser empregado no Núcleo de Justiça Digital”, comentou o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Os Núcleos de Justiça Digital possuem previsão na Nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias, Lei Estadual nº 10.633/2024, que entrou em vigor no último dia 21 de janeiro. Com competência territorial abrangendo todo o Estado, os Núcleos tiveram sua criação regulamentada no âmbito do TJRJ pela Resolução OE nº 50/2024. Nos termos do art. 76 da Nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias, todos os atos processuais praticados no âmbito dos Núcleos de Justiça Digital serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
O modelo de Justiça Digital, preconizado pelas Resoluções nº 385/2021 e nº 398/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma realidade, cujo potencial é explorado e aprimorado pela legislação estadual, desvinculando-se do conceito tradicional de territorialidade, em prol do jurisdicionado, com melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais.
“Essa é a primeira iniciativa do Tribunal com base na Nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias, é um primeiro avanço, pois a lei traz uma série de possibilidades para o Tribunal, inclusive para essa virada tecnológica. ”, completou o presidente do TJ do Rio.
Saiba mais em:
https://portaltj.tjrj.jus.br/nucleos-de-justica-digital-em-2-grau
IA/FS
Foto Brunno Dantas