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TJRJ discute reconhecimento facial por foto em encontro com ministros do STJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/11/2021 21:56

A utilização do reconhecimento facial para a prisão de suspeitos não é prova suficiente para condenação. A afirmação foi do ministro Rogério Schietti Machado Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em palestra realizada nesta sexta-feira (26/11), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, lembrando que a questão está pacificada nas duas turmas da instância superior pelo HC de número 598.886. 


O tema, juntamente com a implementação dos precedentes criminais nos julgamentos, a invasão de domicílios sem fiscalização e autorização, foi destaque na palestra que reuniu cinco ministros do STJ, desembargadores e juízes da área criminal do TJ do Rio.  


Aberto pelo presidente do TJ do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o objetivo do debate é trazer a visão do STJ aos juízes e aprimorar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio e a qualidade dos julgamentos.   


A coordenação coube ao segundo vice-presidente do tribunal, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, que tem a gestão da justiça criminal no TJRJ. Na abertura, ele apontou as prioridades na sua área, como a superpopulação carcerária, a audiência de custódia e a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para dar maior celeridade na justiça criminal. A mediação dos debates coube ao ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, que teve a sua formação na magistratura no Tribunal de Justiça do Rio.  

 

Reconhecimento facial 

O tema “o ingresso em domicílio e o reconhecimento facial” tem gerado repercussão na sociedade e demonstra a preocupação do Tribunal de Justiça do Rio para a sua inclusão no debate com os juízes criminais das comarcas da capital e do interior que participaram do encontro. O ministro Rogério Schietti fez a comparação de um ato de prisão e apresentação da denúncia contra um suspeito com o de uma fábrica, cabendo a cada personagem uma tarefa. Os personagens seriam o policial militar, que efetua a prisão do suspeito, o policial civil que deveria investigar o crime, o Ministério Público que apresenta a denúncia, e o juiz que julga e condena de acordo com os fatos relatados no processo. 

 

No entanto, segundo o ministro, é comum a denúncia apresentar a versão dos fatos pelo lado de quem efetuou a prisão, neste caso a polícia militar. Sem haver uma investigação eficaz pela polícia civil, o juiz acaba tomando a sua decisão no que está relatado pelos autores da prisão em depoimentos, muitas das vezes, idênticos.  


Para Rogério Schietti, cabe ao juiz quebrar essa cadeia e deixar de apertar apenas o parafuso na engrenagem, com o intuito de melhorar a qualidade na prestação jurisdicional. 


“Temos que aperfeiçoar as nossas práticas. Temos a visão do mundo e cada um pode oferecer a sua contribuição”, disse ele, para destacar que verdade e justiça são indissociáveis.  


O ministro ressaltou que o reconhecimento facial é prova frágil e inconsistente para a condenação de uma pessoa, conforme já foi acordado pelas duas turmas do STJ. Não se deve acatar o reconhecimento por fotos, algumas antigas, existente no álbum na delegacia, sem haver a iniciativa de se realizar uma investigação de checagem dos fatos e da descrição do suspeito. O ministro afirmou que a memória é fraca e nem sempre a vítima está em condições de reconhecer o acusado, principalmente em fotografia. 
Citou casos que demonstram a fragilidade do reconhecimento facial, que acabaram anos depois sendo os acusados inocentados.

 

Invasão de domicílio 
As duas turmas do Superior Tribunal de Justiça também já acordaram em relação à invasão de domicílio. De acordo com o ministro Rogério Schietti, o HC número 598 051 pacificou que toda a operação policial na casa de um suspeito deve observar os requisitos legais, que devem ser a autorização judicial ou com o uso de câmeras de filmagem, com o objetivo de resguardar a integridade da família que tem residência no local. 


Neste ponto, o desembargador Antônio Jayme Boente, do Tribunal de Justiça do Rio, disse que o governo estadual adquiriu 20 mil aparelhos para equipar a Polícia Militar. 
Precedentes 


Outro magistrado oriundo do TJ do Rio, o ministro Antônio Saldanha Palheiro defendeu a implementação dos precedentes criminais, aos quais classificou como tormentosos, em virtude dos fatores sociais e da estrutura legislativa, que não acompanha os fatos sociais gerados pela economia.   


Em sua palestra sobre “a relevância dos preceitos criminais na visão do STJ”, Antônio Palheiro disse que o julgamento de casos repetidos causa o assoberbamento da justiça. Um dos exemplos é a quantidade de recursos recebidos diariamente pela justiça, citando como exemplo o STJ, onde esse número atinge de 40 a 50 habeas corpus por dia para cada ministro. 


“É preciso internacionalizar o sistema dos precedentes nos julgamentos, que ocorrem em outros países, para salvar o Poder Judiciário e a prestação jurisdicional”, disse.

 

O ministro entende que a convicção pessoal de um juiz é importante, mas se torna necessário o senso de realidade para a melhoria da prestação jurisdicional, a racionalização e a igualdade. Em relação a um caso em julgamento, deve-se observar os precedentes decididos nas cortes superiores. Com essa sistemática, evita-se a quantidade de recursos que hoje são interpostos na justiça. 


Antônio Palheiro ressalvou as desigualdades existentes no país, com diferentes realidades em cada região, e o papel do juiz, que se situa na trincheira da prestação jurisdicional. Mas repetiu que o magistrado deve ter a consciência de que os precedentes melhoram a qualidade da prestação jurisdicional.   

 

Superpopulação carcerária 
O ministro Sebastião Reis iniciou a sua palestra com o tema “A excepcionalidade da prisão cautelar e a importância da audiência de custódia no controle da superpopulação carcerária”, destacando a dificuldade de diálogo e entendimento entre o STJ, os tribunais, o Ministério Pública e a Defensoria Pública. Para ele, a prisão cautelar e outras medidas cautelares não podem acompanhar todo o processo e o juiz se limita ao que foi requerido na inicial do processo.  


Enumerou o crescimento a cada ano da população carcerária no país que, por exemplo, em 2000, tinha 232 mil presos e chegou a 2020 com 811 mil, sendo 30% de presos provisórios.

 
Segundo o ministro, o juiz deve ser técnico para decidir. E decidir contra os precedentes é perda de tempo. 


Novos Rumos 
Na abordagem do tema “novos Rumos da jurisprudência em matéria da prova criminal”, o ministro Marcelo Ribeiro Dantas disse que é preciso ter disciplina para criar o sistema de precedentes. Reconheceu que a harmonização nos diversos tribunais é complexa, mas, na sua visão, tribunais e juízes devem deixar de lado as convicções e aplicar a jurisprudência.  


Citou casos que demonstram a fragilidade do reconhecimento facial, que acabaram anos depois sendo os acusados inocentados.

 

Final 
A desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, participou da mesa de debates como representante dos desembargadores presentes ao encontro. A magistrada comentou a inconsistência das provas apresentadas em processos pela falta de uma investigação dos fatos pela polícia. Essa inconsistência gera dificuldade para a decisão a ser deliberada por um juiz de primeiro grau e também no julgamento de um recurso em instância superior.  

 

PC / MB

Fotos: Luís Henrique Vicent/TJRJ