TJRJ reduz em 50% efetivo de servidores em trabalho presencial como prevenção contra a variante Ômicron do coronavírus
A partir desta terça-feira, dia 11 de janeiro, o atendimento ao público externo e as atividades nas serventias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) serão prestadas mediante o trabalho presencial de no máximo 50% (cinquenta por cento) do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa.
A determinação será publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (11/1), através de Ato Executivo nº 06/2022, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, considerando o recrudescimento de infecções no cenário da pandemia de Covid-19 em todo o país em razão da variante Ômicron do novo coronavírus.
A decisão considerou a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde dos serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral nas dependências do TJRJ. Também observou o parecer do Departamento de Saúde do TJRJ (Desau), recomendando a redução do efetivo no trabalho presencial.
A fim de garantir a regular prestação do serviço, foi estabelecido o efetivo mínimo de um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office).
O Ato Executivo mantém as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração. O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h.
Também ficam mantidas as exigências para ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma estabelecida no art. 4º do Ato Normativo Conjunto TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021. Desta forma, o ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será permitido a todas as pessoas, desde que: usem máscara facial, apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Abaixo, a íntegra do Ato Executivo nº 06/2022
ATO EXECUTIVO nº 06/ 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021;
CONSIDERANDO o atual recrudescimento de infecções no cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, em razão da variante ÔMICRON;
CONSIDERANDO os atuais níveis de internações em enfermaria e UTI no Estado do Rio de Janeiro em razão da COVID-19;
CONSIDERANDO parecer do Departamento de Saúde do TJRJ no processo SEI 2022-06001583;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde dos serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral nas dependências do TJRJ;
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 11 de janeiro de 2022, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão prestadas mediante o trabalho presencial de no máximo 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office).
§1º. O equivalente a 50% (cinquenta por cento) da lotação total se entende como o somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido completamente vacinados, salvo parecer médico em sentido contrário, a ser submetido ao DESAU.
§ 2º. Consideram-se o mesmo percentual e condições para os terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o TJRJ, salvo se o quantitativo de pessoal impedir a regular prestação do serviço, hipótese em que se adotará o número mínimo indispensável.
§3º. A escala de serviço será elaborada pelo responsável de cada unidade jurisdicional ou administrativa, a quem incumbe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial.
Art. 2º. Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.
Art. 3º. Ficam mantidas as exigências para ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma estabelecida no art. 4º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro