Crime em Nova Friburgo: Justiça condena homem a 19 anos e quatro meses de prisão por morte de ex-companheira e da amiga dela
O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo condenou Rodrigo Alves Marotti a 19 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pela morte da ex-companheira, a artista plástica Alessandra dos Santos Vaz, e da amiga dela, Daniela Mousinho da Silveira. Iniciado na manhã de ontem, o julgamento terminou na madrugada desta quarta-feira (9/02), presidido pela juíza Simone Dalila Nacif Lopes.
De acordo com denúncia, o crime ocorreu em 7 de outubro de 2019. O acusado ateou fogo na residência da ex-companheira, no Condomínio Parque dos Alpes, em Mury, Nova Friburgo. Para dificultar a saída das vítimas, ele colocou um colchão em chamas na porta do banheiro, onde elas se refugiaram. Em seguida, fugiu no carro da companheira, para se entregar depois à polícia. As vítimas morreram no hospital de Nova Friburgo, em consequência das diversas queimaduras.
O motivo do crime foi classificado como torpe na denúncia apresentada pelo Ministério Público. O casal se separara e havia divergência na partilha dos negócios, já que ambos possuíam loja de artesanato na região em sociedade com uma terceira pessoa.
A juíza Simone Dalila Nacif Lopes ressalvou a violência de gênero no homicídio.
“Por fim, trata-se de delito praticado em inegável violência de gênero, a partir de desavenças entre o ex-casal que não conseguiram urbanamente colocar fim a um relacionamento totalmente desgastado, como emerge dos autos. Vale dizer que o réu era sócio de Marcelo também, mas escolheu atacar sua ex-companheira justamente por sua fragilidade de gênero, sendo Daniela vitimada por estar na casa da amiga naquele momento.
No encerramento da sessão, a magistrada voltou a destacar a prática da violência contra as mulheres:
“Por fim, é preciso dizer que a violência de gênero é uma doença social grave que assola nosso país de fortes raízes autoritárias e patriarcais. Há uma tragédia acontecendo repetidamente amparada na ideia de que são seres inferiores e descartáveis as mulheres e os corpos que não se adequam à heteronormatividade”.
Processo: 0250994-79.2019.8.19.0001
PC/FS