Autofit Section
Vara Criminal Especializada decreta prisão de milicianos ligados a Adriano da Nóbrega
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/03/2021 16:18

O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do soldado da Polícia Militar Rodrigo Bitencourt Pereira do Rego, do sargento da PM Luiz Carlos Felipe Martins, de Daniel Haddad Bittencourt Fernandes Leal, e de Julia Emilia Mello Lotufo, companheira de Adriano Magalhães da Nóbrega. De acordo com a investigação, eles integram a milícia que era chefiada pelo capitão Adriano e foram denunciados por organização criminosa, agiotagem e lavagem de dinheiro. Adriano foi morto em fevereiro do ano passado, na Bahia. Luiz Carlos Martins, conhecido como Orelha, foi morto em tiroteio no último sábado, dia 20. Também foram decretados o bloqueio das contas e o sequestro de bens dos denunciados, avaliados em R$ 8,4 milhões. Entre os bens da quadrilha está um haras em Guapimirim. 

Além dos quatros, outras cinco pessoas também foram denunciadas e tiveram medidas cautelares impostas pelo juízo da Vara Especializada: Jefferson Renato Candido da Conceição, Carolina Mandin Nicolau, Carla Chaves Fontan, David de Mello Lotufo e Lucas Mello. Eles estão proibidos de sair do Rio de Janeiro e devem comparecer ao juízo bimestralmente. 

A decisão destaca que o grupo é bem estruturado e usa da coação e da violência para manter e expandir as atividades criminosas. A necessidade da custódia cautelar foi justificada pelo poderio econômico dos réus, obtido, em tese, pelos crimes cometidos pelo grupo, e pelas práticas de intervenção à Justiça, como na ajuda à fuga de Adriano da Nóbrega para a Bahia. 

“Os elementos de informação produzidos até então conferem indícios da prática dos ilícitos objeto da denúncia, em especial, da prática do delito de "lavagem" de ativo, seus crimes antecedentes e outros correlatos que foram objeto de denúncia (associação criminosa e usura pecuniária, conforme acima exposto”, destaca a decisão. 

O grupo usava duas empresas de fachada para ocultar a origem dos bens e lavar o dinheiro ilegal. A Cred Tech Negócios Financeiros, que tinha como sócios Rodrigo Bittencourt e Carolina Mandim, concedia empréstimos com juros extorsivos. Mais de R$ 3 milhões foram movimentados pela empresa. A outra pessoa jurídica utilizada no esquema era a Lucho Comércio de Bebidas, que tinha como sócios Rodrigo Bitencourt e Carla Chaves Fontam. Após a morte de Adriano, a titularidade da empresa foi repassada à David de Mello Lotufo e Lucas Mello Lotufo, irmãos de Julia Lotufo. Daniel Haddad administrava parte dos recursos investidos na sociedade, mesmo sabendo da origem ilícita. 

O dinheiro teria sido obtido por meio das atividades criminosas de Adriano como miliciano e como o chefe do chamado 'Escritório do Crime', grupo de matadores de aluguel chefiados pelo ex- policial militar. Entre os crimes cometidos pelo grupo estariam a venda e locação ilegal de imóveis, grilagem, extorsão de moradores e comerciantes, entre outras. A organização criminosa cometia os crimes com o objetivo de tomar e manter a dominação das áreas como Rio das Pedras e Muzema, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Além da milícia, Adriano atuava na contravenção, lucrando com o jogo do bicho e máquinas de caça-níquel. 

“De acordo com o Parquet, "os valores ilícitos auferidos ingressavam na conta da pessoa jurídica, como se decorrentes de suas atividades comerciais". Segue afirmando que "a manobra de lavagem de dinheiro ora denunciada foi concebida, estruturada e operada pelos denunciados, com o nítido propósito de ocultar e dissimilar a origem espúria do dinheiro e seu principal destinatário, quem seja, Adriano Magalhães da Nóbrega”.” 

De acordo com a denúncia, o controle financeiro da lavagem de dinheiro era feito por Julia Lotufo, que administrava o patrimônio ilícito de Adriano da Nóbrega. A ela prestava contas Rodrigo Bittencourt sobre os empréstimos concedidos pela Cred Tech. Segundo a investigação, Adriano manteve contato com Bittencourt mesmo estando foragido na Bahia, sendo um dos poucos números salvos em um dos 11 celulares de Adriano apreendidos quando da operação que terminou com sua morte, em fevereiro de 2020. Ainda que a sociedade da Cred Tech não tenha sido formalmente desfeita, as operações financeiras suspeitas acabaram depois da morte do líder do grupo. 

“Destaque-se que grande parte dos crimes atribuídos aos acusados foram cometidos no longo período em que Adriano Magalhães da Nóbrega encontrava-se foragido da Justiça. Importante consignar que a situação de foragido daquele pode ser considerada como um dos ambientes propiciadores de uma atuação criminosa mais intensa dos acusados. Daí se denota um comportamento dos acusados de enfrentamento da Justiça Criminal e de posicionamento reiterado à margem da Lei.” 

Leia a íntegra da decisão aqui.

  JGP/FB