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Justiça decide pela transferência do ex-governador Sérgio Cabral para Unidade Prisional da PM em Niterói
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/06/2022 16:19


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para a Unidade Prisional da Polícia Militar, instalada no bairro do Fonseca, em Niterói. O comunicado da decisão foi encaminhado para cumprimento pela Vara de Execuções Penais (VEP).  

O ex-governador retorna ao presídio em que cumpre prisões preventivas desde 2021, que foram decretadas pela justiça federal, e de onde acabou sendo removido em maio passado, depois de terem sido encontradas irregularidades pela fiscalização realizada na galeria dos oficiais da PM pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Bruno Rulière, que é o responsável pela fiscalização dos presídios no Rio de Janeiro. Sérgio Cabral se encontra, atualmente, no Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão, na Zona Norte. Inicialmente, ele tinha sido removido para Bangu 8. 

Relator do pedido de Habeas Corpus, impetrado pela defesa de Sérgio Cabral, o desembargador Joaquim Domingos Neto destacou que o ex-governador deverá aguardar na Unidade Prisional da PM “a conclusão do processo apuratório no incidente da execução, e a respectiva decisão judicial, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, inclusive em grau recursal”. 

Antes de conceder parcialmente o pedido da defesa para o retorno do ex-governador à Unidade Prisional da PM, o desembargador requereu à direção do presídio que informasse quais medidas foram tomadas em relação às irregularidades apontadas pela fiscalização da Vara de Execuções Penais. Entre 22 medidas, a direção do presídio informou o retorno do confere diário, proibição de cadeados nos armários da área comum, de trincos internos nas celas, instalação de prateleiras de pedra nas celas dos oficiais, retirada da TV, retirada do isopor das celas e adequação das salas dos oficiais. 

O desembargador apontou em seu voto que “Se é vero que não se pode debater em sede de habeas corpus a higidez da apreensão e a possibilidade de instauração do procedimento administrativo investigatório, do outro lado da mesma moeda não se pode estabelecer a sanção cautelar mais gravosa, diante de tão fluídos elementos, sem propiciar no procedimento administrativo o contraditório e a ampla defesa”. Destacou também as decisões anteriores que foram proferidas em recursos de Sérgio Cabral pelos ministros Olindo Menezes, do STJ, e Edson Fachin, do STF, para que Sérgio Cabral não permanecesse preso no presídio de Bangu 8.  

“Forte nesse argumento, e diante da decisão do Exmo. Sr Ministro Olindo Menezes ao conceder em parte a liminar para determinar que o paciente cumpra o período de isolamento preventivo no Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), bem como a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Min. Edson /STF nos autos da Petição 8.482/DF – (pastas 68, 72 e78), entendo ser razoável que o paciente retorne a UPPMERJ, onde deverá aguardar a conclusão do processo administrativo apuratório no incidente da execução, garantindo o contraditório e ampla defesa”. 

Irregularidades 

Em duas fiscalizações com pouca diferença de tempo, foram detectadas irregularidades nas celas da galeria, entre as quais a instalação de máquina de lavar e isolamento térmico. Na cela do ex-governador, havia potes de comida e notas de entregas de refeições de um restaurante. O juiz fiscalizador também surpreendeu um PM que tentou se desfazer de uma bolsa com celulares e outros apetrechos, perto de onde se encontrava Sérgio Cabral e um tenente coronel da PM,detento do presídio.  

Diante da constatação das irregularidades, Sérgio Cabral foi transferido por decisão da VEP para o presídio de Bangu 8. Recursos impetrados em instâncias superiores decidiram pela sua transferência para as unidades prisionais do Corpo de Bombeiros e, agora, ele voltará ao presídio da PM.  

Processo: 0031359-94.2022.8.19.0000