Autofit Section

Súmula nº 70

PROCESSO PENAL

PROVA ORAL

TESTEMUNHO EXCLUSIVAMENTE POLICIAL

VALIDADE

"O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação."

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 02, do TJRJ) - Julgamento em 04/08/2003 - Votação: unânime - Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572.


Detalhes do processo: 2002.146.00001