Autofit Section
TJRJ aprecia 243.955 processos na primeira e na segunda instâncias em 10 dias de funcionamento em RDAU
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/03/2020 11:20

Adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, que provoca a COVID-19, o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), já demonstra, através de números, que magistrados e servidores seguem empenhados em manter o TJRJ como o tribunal estadual mais produtivo do país. Em dez dias de funcionamento em RDAU o Judiciário fluminense realizou 243.955 atos processuais nas primeira e segunda instâncias, entre acórdãos, sentenças, decisões e despachos.

Se por um lado foi necessário restringir o acesso, a adoção de soluções para garantir a prestação de atendimento jurisdicional à sociedade, como o teletrabalho e audiências por videoconferência, por exemplo, se mostra fundamental para o prosseguimento do trabalho.

Desde a entrada em vigor do Regime Diferenciado, no dia 17 de março, até esta sexta-feira (27/3), os juízes (primeira instância) proferiram 68.294 sentenças, sendo 59.344 com resolução de mérito. Também foram registradas 44.579 decisões e 118.651 despachos.

Já na segunda instância, no mesmo período, os desembargadores totalizaram 12.431 atos processuais, entre acórdãos, decisões e despachos. Desse total, 1.411 foram medidas em caráter de urgência.

O TJRJ registrou a distribuição de 24.958 novos processos, envolvendo todas as áreas de competência, além de 2.070 ações ajuizadas no Plantão Judiciário na Capital, Região Metropolitana e comarcas do interior do Estado.

Na relação dos novos processos em tramitação no TJRJ, o Juizado Especial Cível, destinado às causas de menor complexidade, recebeu 9.395 ações, seguido pelas Varas Cíveis, com 5.879. Também se destacaram nessa primeira semana, os juízos da Dívida Ativa Municipal, com 2.326 processos; da Família, com 1.902; e da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com 1.124 ações.

O Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ nº 05/2020, que instituiu o Regime Diferenciado, determinou, entre outras medidas, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos e eletrônicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período de 17 a 31 de março de 2020, assim como suspendeu o atendimento presencial nas serventias do TJRJ como forma de reduzir o grande número de pessoas que circulam nos prédios do Judiciário fluminense. Para se ter uma ideia, somente no Fórum Central, circulam, diariamente, entre 40 mil e 50 mil pessoas.

No dia 19 de março foi publicado no Diário de Justiça eletrônico, o Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ nº 06/2020, regulamentando a forma e o funcionamento do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência.

De acordo com o Ato, o Plantão Judiciário, durante os dias úteis compreendidos entre os dias 17 e 31 de março, atenderá exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores.