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Escala de férias 2025

Prezado Servidor,

 

A escala de férias para 2025 estará disponível no Portal de Magistrados e Servidores no período de 11 a 20 de novembro.

Lembre-se:

Os saldos referentes a exercícios mais antigos devem ser marcados antes do saldo de exercícios mais recentes. Obedeça a ordem cronológica!

Só poderão ser registradas 3 previsões de férias por servidor. As férias podem ser divididas em períodos de 10, 15 ou 20 dias. Entre previsões de 30 dias, deve haver o intervalo de 90 dias.

A previsão para o saldo de férias decorrente de interrupção deverá ser realizada pelo SEI.

Atenção ao quantitativo de servidores lotados em cada unidade! Unidades com menos de 12 servidores só poderão ter um servidor de férias por mês, não sendo permitida a concomitância de férias entre servidores. Unidades com mais de 12 servidores, podem ter mais de 1 servidor usufruindo férias a cada mês, desde que haja previsões de férias para todos os 12 meses do ano.

O sistema acusará as inobservâncias referentes ao quantitativos citados e, caso assim mesmo seja gravada a previsão, a escala pode não ser migrada para o banco de dados.

A única exceção ao estabelecido acima é a prevista no art. 3º, I, do Ato Normativo n.º 21/2022, que autoriza até um 1/3 dos servidores da unidade a usufruírem até 20 dias de férias no período de 01 a 20 de janeiro.

O manual para lançamento da escala de férias encontra-se  disponível no  link: https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/3575835/escala-ferias-servidores-web.pdf.

Em caso de dúvida, ligue para o ramal 9100, opção 1, ou então mande um e-mail para escaladeferias2025@tjrj.jus.br

 

Atenciosamente.

Secretário-Geral de Gestão de Pessoas