Plenário do Órgão Especial sedia a primeira sessão de julgamento presencial da Seção de Direito Privado
“É uma grande honra poder presidir essa primeira sessão na condição de 1º vice-presidente. Estou muito feliz com a composição da seção de Direito Privado e com a presença de cada um dos desembargadores”, declarou o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na abertura da primeira sessão de julgamento presencial da seção de Direito Privado, nessa quinta-feira (23), no plenário do Órgão Especial do TJRJ. Foram julgados 8 processos nesta pauta inaugural.
Estavam presentes os desembargadores Ana Maria Pereira de Oliveira, Marcos Alcino de Azevedo Torres, Alexandre Freitas Câmara, Claudio Dell”Orto, Marcelo Lima Buhatem, Natacha Nascimento Gomes Tostes, Maria Celeste Jatahy, Renato Lima Sertã, Mafalda Lucchese, Andrea Pachá, Carlos Gustavo Direito, Eduardo Klausner, Paulo Wunder, Leila Santos Lopes , Nagib Slaibi Filho, Valeria Dacheux, Francisco de Assis Pessanha e André Luiz Cidra.
Depois de encerrada a sessão, o desembargador Caetano Costa falou sobre a relevância desse colegiado: “O atual Código de Processo Civil referendou a importância da aplicação dos precedentes judiciais e com isso reforçou a necessidade da unificação das teses jurídicas em debate, em prol da pacificação, previsibilidade e celeridade dos julgamentos. Dentro dessa perspectiva, ganha maior importância nossa Seção de Direito Privado”.
O 1º vice-presidente do Tribunal ainda afirmou: “ Tenho absoluta convicção de que faremos juntos um excelente trabalho, sempre ao lado de nossos valorosos servidores e servidoras, na fixação de precedentes que venham a refletir a exata dimensão dos Princípios que fundaram nossa Carta Magna de 1988”.
Câmaras de Direito Público e de Direito Privado
A especialização de competências na 2ª instância foi decidida pelo Tribunal Pleno em setembro de 2022. Em 25 de janeiro deste ano, o TJRJ editou a Resolução OE nº 01.2023, que dispõe sobre a especialização de competências na segunda instância do Tribunal. Com essa alteração, que visa proporcionar maior celeridade e qualidade aos julgamentos das matérias, as 28 Câmaras Cíveis foram transformadas em 22 Câmaras de Direito Privado e seis de Direito Público.
Foto Rosane Naylor
Departamento de Comunicação Interna