Autofit Section
Plantão do Tribunal de Justiça do Rio funcionará durante todo o recesso atendendo casos de urgência
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/12/2023 18:16

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estará funcionando, em regime de plantão, da próxima quarta-feira, dia 20 de dezembro, até o dia 8 de janeiro de 2024. Neste período, o TJRJ estará recebendo pedidos de urgência, como autorização para viagem de crianças e adolescentes; alvará de sepultamento; busca e apreensão de menores; internações em hospitais; mandados de prisões; casos de violência doméstica e familiar e alvará de soltura e habeas corpus, entre outros, que necessitam de uma resposta imediata do Poder Judiciário estadual.

Nos feriados e nos finais de semana (dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e dias 1º e 6 de janeiro de 2024), o Plantão Judiciário diurno funcionará nas comarcas da Capital e do Interior das 11h às 18h. Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital, a Vara de Penas e Medidas Alternativas, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e a Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e o Adolescente permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências.

As Centrais de Audiências de Custodia da Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda terão funcionamento normal durante todo o período de recesso forense em suas respectivas dependências, atendendo os feitos de suas respectivas competências.

O Plantão Judiciário de 1ª instância foi regulamentado pelo Ato Normativo Nº1 / 2023, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio e pela segunda vice- presidente do TJRJ, desembargadora Suely Lopes Magalhães.

 

Confira as escalas de plantão da 1ª e 2ª instâncias:









 

   2ª instância