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Avanços na mediação: TJRJ registra crescimento em audiências e acordos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/12/2023 19:44

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) atingiu um marco expressivo em 2023 no campo da mediação. Segundo dados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), houve um incremento de 71% no total de audiências realizadas, totalizando 18.095 sessões, um salto significativo em comparação com as 10.529 de 2022. Este crescimento não se limitou à quantidade: a eficácia das audiências também melhorou, com um aumento na taxa de acordos de 33% em 2022 para 43% em 2023.  

As estatísticas indicam uma tendência positiva, mostrando que a resolução consensual de casos ganhou força neste ano. O mês de outubro foi particularmente especial, apresentando uma taxa de acordos de 59,8%, mais do que o dobro dos 27,5% registrados no mesmo período do ano anterior. Julho e setembro também mostraram melhorias significativas, com taxas de 43,9% e 43,3%, respectivamente.   

Esses números revelam uma mudança na dinâmica da resolução de casos: enquanto 2022 caracterizou-se por uma variação modesta nos acordos, 2023 demonstrou um padrão crescente de soluções consensuais à medida que o ano progrediu, com destaque a partir de julho. Esse padrão de melhoria é consistente ao longo de todos os meses de 2023, sugerindo uma evolução geral no processo de resolução de casos em relação ao ano anterior. O gráfico a seguir ilustra a evolução nos acordos na comparação entre os anos.  

O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Cardozo, reflete sobre essa evolução: "Na busca por uma justiça mais ágil e humanizada, vemos na mediação não apenas uma alternativa, mas um caminho essencial para a resolução de conflitos. Nosso compromisso é com o fortalecimento e expansão dessa prática, garantindo o acesso mais amplo a este método eficaz."  

Já o presidente do Nupemec, desembargador Cesar Cury, destaca a natureza dinâmica e adaptável da mediação. “No cerne da evolução do sistema de justiça, a mediação se sobressai como um mecanismo adaptável, crucial para o enfrentamento de conflitos no século XXI. Estamos dedicados a aprimorar a prática, alinhando-a com inovações recentes em teoria de conflitos e técnicas de negociação."  

 

Entrevista com o desembargador Cesar Cury (presidente do Nupemec) 

Em que momento da sua carreira na magistratura o senhor passou a se interessar por métodos alternativos de solução de conflitos? 

Conheci os métodos consensuais em exercício do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em 2006. Na ocasião, percebi que os litígios jurídico-processuais apresentavam aspectos subjacentes relativos a questões culturais, econômicas, socioafetivas, familiares e psicológicas que não são comportados pelos conceitos lógico-jurídicos ou pelas normas positivas, escapando dos limites processuais. A consensualidade se mostrou, então, um modo mais efetivo para a solução do conflito em toda a sua extensão, por ser melhor compreendido pelas pessoas envolvidas e por ser mais aderente à realidade social. 

De que maneira a conciliação e a mediação transformaram o acesso à Justiça? 

O consenso é uma forma primária de construção de juridicidade, o que significa que os próprios envolvidos, no exercício da autonomia, no campo próprio das liberdades, se valem da intersubjetividade para alcançar a solução que melhor se adeque às suas necessidades, utilizando instrumentos formais, como o contrato, para materialização das suas relações, prescindindo, assim, da sujeição às leis formais e às decisões jurídicas dos tribunais, que permanecem reservados para os casos excepcionais que tenham ultrapassado os limites das iniciativas consensuais. 

Como a mediação foi usada no processo de recuperação judicial da Oi, o maior do Brasil? 

No caso da recuperação judicial da Oi foi utilizado um sistema tecno digital com inteligência artificial em etapa prévia ao processo judicial para automatizar a possibilidade de acordos sob critérios anteriormente estabelecidos pelos principais interessados, uma inovação que alcançou o melhor resultado esperado, com dezenas de milhares de acordos em curto período e sem qualquer incidente. 

Como surgiu a ideia de criar a primeira Escola de Mediação do país? Quais as expectativas? 

A Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro surge de uma necessidade. A responsabilidade de desenvolvimento da política pública da consensualidade envolve a habilitação técnico-profissional em métodos autocompositivos, o que exige uma proposta pedagógica e uma iniciação preparatória específicas. A implementação dessa estratégia torna necessária a coordenação de todos os profissionais envolvidos, como magistrados, mediadores, facilitadores e servidores, nos diferentes níveis de formação, o que, a despeito de toda a disponibilidade das demais escolas, não poderia ser alcançado. A Emedi cumpre, assim, o papel fundamental no desenvolvimento da política pública da consensualidade, abrindo campo ao conhecimento de uma nova dimensão do direito e da jurisdição. 

Como a inteligência artificial tem sido utilizada nas resoluções de conflitos no TJR

A IA consiste em novas possibilidades para a prestação jurisdicional, modificando o modo como se conhece o direito e a atuação de juízes e tribunais. A automatização de procedimentos e de produção de resultados normativos, contudo, vai exigir ainda profundos estudos não apenas acerca da implementação dos sistemas, mas, sobretudo, da relação entre direito e inteligência artificial. O sistema de IA desenvolvido no TJRJ, por meio de uma parceria com a PUC-Rio, será utilizado na automatização de procedimentos e na produção de respostas padronizadas obtidas a partir do banco de dados da própria jurisprudência para a resolução pré-processual e processual de conflitos derivados das relações de consumo. 

Na opinião do senhor, qual é o futuro dos métodos autocompositivos de resolução de conflitos? 

O futuro dos métodos autocompositivos é o futuro do próprio Direito e do papel dos tribunais, pois é a melhor forma de ampliar a democratização pela participação social nos processos decisórios antes reservados ao próprio Estado. Esses métodos permitem o exercício pleno da autonomia pessoal, ao mesmo tempo em que restitui à jurisdição a sua característica originária de substitutividade das vontades individuais. 

 

FB/SF/MB