Suspensão de realização das audiências de custódia e todas as demais atividades das Centrais de Audiências de Custódia do Estado do Rio de Janeiro
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ªVP Nº 04/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro e o noticiado acerca da previsão de chuvas intensas no estado do Rio de Janeiro e a necessidade de garantir a segurança e a integridade física de magistrados, servidores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Executivo Conjunto nº 03/2024, no tocante à suspensão das atividades e os prazos processuais, no dia 22 de março de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 310, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Penal, no que tange à motivação idônea para a não realização de audiências de custódia,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Fica suspensa a realização das audiências de custódia e todas as demais atividades das Centrais de Audiências de Custódia do Estado do Rio de Janeiro, em caráter excepcional e exclusivamente nos dias 22 e 23 de março de 2024, em razão da previsão de chuvas intensas no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O exame das medidas urgentes durante a suspensão, de que trata o art. 1º, ficará a cargo do Plantão Judiciário nas datas respectivas.
Art. 3º. O presente Ato Executivo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2024.