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Fórum Central continua com racionamento de água nesta quinta-feira, dia 11 de julho. 
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 11/07/2024 08:00


Na manhã desta quinta-feira, 11 de julho, a concessionária Águas do Rio informou que já efetuou o reparo e que o abastecimento de água está em curso para completar os reservatórios. 

Até regularizar a situação, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, solicita a manutenção de medidas para economia de água. Com o intuito de reduzir o fluxo de pessoas no Fórum, o presidente editou Ato Executivo que  autoriza os gestores a facultar trabalho remoto aos servidores e colaboradores, cujas atividades não sejam essenciais ao atendimento jurisdicional e à realização de audiências e sessões, cabendo a cada unidade jurisdicional e administrativa permanecer pelo menos com 01 (um) servidor, em trabalho presencial, para atendimento das medidas de caráter de urgência.

Por enquanto não há previsão de suspensão do expediente.

O Restaurante-Escola Senac, localizado no 4º andar do Fórum, continuará fechado.

O Tribunal de Justiça acredita que a situação será regularizada em breve junto à concessionária Águas do Rio. 

NO DECORRER DO DIA, NOVAS INFORMAÇÕES SERÃO PUBLICADAS NO SITE DO TJRJ.

 

Segue na íntegra o Ato Executivo: 

ATO EXECUTIVO Nº 159/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os problemas de abastecimento de água relatados pela concessionária ÁGUAS DO RIO;

CONSIDERANDO a necessidade da utilização da água com parcimônia e máxima economia, a fim de evitar o comprometimento do funcionamento das instalações do Complexo do Fórum Central da Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de redução do fluxo de pessoas nos prédios do Complexo do Fórum Central;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06079313;

R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar os Gestores a facultar o trabalho remoto, no dia 11 de julho de 2024, aos servidores e colaboradores cujas atividades presenciais não sejam essenciais ao atendimento jurisdicional e à realização de audiências e sessões.

Parágrafo único.  Permanecerá pelo menos um funcionário de plantão nas unidades administrativas e jurisdicionais do Complexo do Fórum Central da Capital, para atendimento das medidas de caráter de urgência.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente

 

Departamento de Comunicação Interna