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Atualização sobre o abastecimento de água no Fórum Central
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 11/07/2024 17:48

Nesta sexta-feira, 12 de julho, em razão dos problemas de abastecimento de água relatados pela concessionária Águas do Rio, que continuam afetando as instalações do Fórum Central, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, editou o Ato Executivo nº 161/2024.

No ato, o presidente autoriza os gestores a facultar trabalho remoto aos servidores e colaboradores cujas atividades não sejam essenciais ao atendimento jurisdicional e à realização de audiências e sessões.

Cada unidade jurisdicional e administrativa deverá manter pelo menos 01 (um) servidor, em trabalho presencial, para atendimento das medidas de caráter de urgência.

O Restaurante-Escola Senac, localizado no 4º andar do Fórum, continuará fechado.

O Tribunal de Justiça acredita que a situação será regularizada em breve.

Leia o Ato Executivo nº 161 na íntegra:

ATO EXECUTIVO Nº 161/2024
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os problemas de abastecimento de água relatados pela concessionária ÁGUAS DO RIO;

CONSIDERANDO a necessidade da utilização da água com parcimônia e máxima economia, a fim de evitar o comprometimento do funcionamento das instalações do Complexo do Fórum Central da Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de redução do fluxo de pessoas nos prédios do Complexo do Fórum Central;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06079313;
 
R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar os Gestores a facultar o trabalho remoto, no dia 12 de julho de 2024, aos servidores e colaboradores cujas atividades presenciais não sejam essenciais ao atendimento jurisdicional e à realização de audiências e sessões.

Parágrafo único. Permanecerá pelo menos um funcionário de plantão nas unidades administrativas e jurisdicionais do Complexo do Fórum Central da Capital, para atendimento das medidas de caráter de urgência.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
 Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente

 

Departamento de Comunicação Interna