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PJERJ altera prazo de guarda dos processos de Execução Fiscal
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 21/08/2024 15:29

Em conformidade com a Orientação nº 09/2024, aprovada pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), vinculado ao CNJ, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro alterou o prazo de guarda dos processos de Execução Fiscal para 1 (um) ano. A mudança foi incorporada à Tabela de Temporalidade de Documentos e ao sistema ARQGER.

 

Leia na íntegra a Orientação nº 09/2024:

“O Comitê do Proname orienta aos órgãos do Poder Judiciário, em caráter excepcional, que a avaliação, seleção e destinação de execuções fiscais não digitais com arquivamento definitivo poderão ser feitas após o cumprimento da temporalidade mínima de 1 (um) ano, desde que observado o disposto na Seção I da Resolução CNJ n. 324/2020, e nas seguintes hipóteses de extinção dos processos por sentenças transitadas em julgado: a) aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1184; b) prescrição; e c) atos de cooperação interinstitucional realizados para a implementação de estratégia de tratamento racional e eficiente das execuções fiscais.”

 

Departamento de Comunicação Interna