Autofit Section
Magistradas da COMAI representarão o TJRJ no 1º Encontro Nacional do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 11/09/2024 16:56

A desembargadora Regina Lucia Passos, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI); a juíza Claúdia Márcia Vital, integrante da Comissão; e o servidor Márcio Castro de Aguiar, chefe do Serviço de Ambiência e Acompanhamento de Pessoas, da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES), participarão do I Encontro Nacional do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

O tema do encontro, de 18 a 20 de setembro, será “Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário”.

O evento, em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, é uma iniciativa do CNJ alinhada à Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, além de regulamentar o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

 

O Comitê

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, em 2022, para analisar e formular medidas que aperfeiçoem o atendimento do Sistema de Justiça a pessoas com algum grau de dificuldade para enxergar, ouvir ou caminhar ou com deficiência mental ou intelectual. A atuação busca reforçar a condição dessa população enquanto indivíduos sujeitos a direito e garantias, cuja autonomia deve ser preferencialmente preservada e estimulada.

As pessoas com deficiência representam quase 25% da população do Brasil o que, de acordo com o Censo 2010, totalizam quase 45,6 milhões de brasileiros e brasileiras. Devido a essa representatividade, o comitê vai verificar como o sistema de Justiça e os tribunais têm adaptado procedimentos em cumprimento às normas mais recentes em relação às pessoas com deficiência. O trabalho do grupo vai ser orientado pela Convenção Internacional sobre as Pessoas com Deficiência (2009), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) e as adaptações feitas ao Código do Processo Civil (CPC). 

 

(Fonte: CNJ)

Departamento de Comunicação Interna.