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CNJ incorpora novo volume ao Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 29/10/2024 16:56

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJERJ), o Aviso TJ n. 357/2024, que divulga a Recomendação CNJ n. 156/2024.

Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, incluir um novo volume no anexo à Recomendação CNJ n. 145/2023, que orienta magistrados e magistradas a adotarem o Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais.

Em seu primeiro escopo, o Protocolo abordou o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto, em consonância com o art. 11 da Resolução CNJ n. 433/2021. O novo volume, por sua vez, aborda o julgamento das ações ambientais em seu segundo escopo, tratando dos parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental, conforme previsto no art. 14 da Resolução supracitada.

 

Confira o Aviso TJ n. 357/2024 na íntegra:

AVISO TJ nº 357/2024

Divulga a Recomendação CNJ n. 156/2024, que altera a Recomendação CNJ n. 145/2023 para incluir o Protocolo de Julgamento de Ações Ambientais, Segundo Escopo, como segundo anexo da recomendação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a recente alteração no teor da Recomendação CNJ n. 145/2023, alterada pela Recomendação CNJ n. 156/2024, que incluiu o Protocolo de Julgamento de Ações Ambientais, Segundo Escopo, como segundo anexo da recomendação original.

AVISA aos Senhores Magistrados que faz publicar no DJERJ a íntegra da Recomendação n. 156/2024, de 03 de outubro de 2024 e que a íntegra do Protocolo de Julgamento de Ações Ambientais, Segundo Escopo, está disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5278.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Departamento de Comunicação Interna