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TJ do Rio tem baixo índice de recursos contra suas decisões
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/09/2022 12:57

Entre os cinco Tribunais Estaduais de grande porte do país, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apresenta um dos menores índices de recursos internos e externos contra decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição. É o que revela o Relatório Justiça em Números 2022 do Conselho Nacional de Justiça, divulgado nesta quinta-feira (01/09).    

A recorribilidade externa é calculada pela proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão prolator da decisão e o número de decisões passíveis de recursos dessa natureza. São computados, por exemplo, recursos como a apelação, o agravo de instrumento, os recursos especiais e extraordinários.   

Já a recorribilidade interna é dada pela relação entre o número de recursos endereçados ao mesmo órgão jurisdicional prolator da decisão recorrida e o número de decisões por ele proferidas, no período de apuração. Nesse índice, são considerados, por exemplo, os embargos declaratórios e infringentes, os agravos internos e regimentais.   

Em seu segmento, o TJ do Rio atingiu em 2021 o menor índice de recorribilidade interna com 0,8% - a média nacional foi de 5,4%.  E ficou em terceiro lugar em relação aos recursos externos, com 15,9% - a média nacional foi de 14,5%.    

O relatório do CNJ mostra que a interposição de recursos no Poder Judiciário é mais frequente na segunda instância e nos Tribunais Superiores, comparativamente à primeira instância.  

Os recursos externos, por exemplo, tendem a ser mais numerosos entre o segundo grau e os Tribunais Superiores do que entre o primeiro grau e segundo grau. Chegam aos Tribunais de segundo grau 6% das decisões de primeiro grau, e chegam aos Tribunais Superiores 25% das decisões de segundo grau.   

A recorribilidade dos juizados especiais para as turmas recursais é maior do que da justiça comum para o segundo grau, tanto na Justiça Estadual, quanto na Justiça Federal. Das decisões proferidas nos JEFs, 17% chegam às turmas recursais e das decisões proferidas nas varas federais, 13% chegam aos TRFs. Na Justiça Estadual, a recorribilidade externa é de 11% nos Juizados Especiais e de 4% nas varas estaduais.  

Já o índice de recursos internos no segundo grau supera significativamente o do primeiro no total do Poder Judiciário. Os recursos das decisões de segundo grau endereçados aos Tribunais Superiores (24,5% dos casos) correspondem a 3,5 vezes a recorribilidade identificada no primeiro grau e encaminhados aos tribunais (7% dos casos).  

Ainda, segundo o documento do CNJ, os índices de recorribilidade interna no primeiro e no segundo grau cresceram entre os anos de 2016 e 2021. Na recorribilidade externa, ao contrário, é observada redução em ambas as instâncias desde o ano de 2015 até o ano de 2021.  

 

AB/FS