Justiça Itinerante resgata cidadania em ação promovida na Praça da Cruz Vermelha no domingo (11/9)
Alívio. Essa foi a sensação de Ana Lúcia Pino, de 42 anos, ao conseguir incluir na certidão de nascimento do filho Matheus Enrique Pino dos Santos, de 17 anos, o nome do pai biológico Jeferson Ribeiro. Esse direito só foi possível através do projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que neste domingo (11/09) esteve na Praça da Cruz Vermelha, no Centro do Rio.
“Moro aqui perto e vi o ônibus quando atravessei a rua. Perguntei se existia alguma maneira para entrar com o processo sem custo e fui orientada a buscar toda a documentação necessária. Não pensei duas vezes. Passei em casa e trouxe tudo para conseguir”, disse a autônoma.
A insistência de Ana Lúcia não foi em vão. Angustiada após o pai afetivo de Matheus não autorizar a mudança dele para a Argentina a fim de estudar balé clássico, ela procurou o antigo companheiro em São Paulo. O objetivo era tirar a dúvida se ele seria o pai biológico do filho dela. Com o resultado positivo do teste de DNA, Jeferson concordou com a inclusão do seu nome na certidão de nascimento do bailarino – mas quando tudo parecia caminhar para uma solução, um acidente de moto às vésperas da oficialização do documento tirou a vida do pai do menor.
“Toda família paterna já sabia da informação de que Jeferson queria ter o nome dele na certidão de Matheus. Até tenho mensagens de áudio gravadas em conversas sobre isso. E agora, ao ser informada de que, mesmo com todos os obstáculos, seria possível concretizar isso, vi que poderia realizar um desejo do pai biológico, que estava tão feliz em ser pai. Sinto-me em paz”, relatou Ana Lúcia.
Foi necessária uma ligação telefônica para a avó biológica de Matheus, que mora em São Paulo, e para Matheus, na Argentina, para confirmar se os dois estavam de acordo para formalizar a dupla paternidade. De acordo com o juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da Vara Cível de São João de Meriti, hoje a tecnologia permite que a solução de um processo não dependa de longos trâmites. O magistrado destaca que chamadas de vídeo e de voz, além da conferência dos dados, possibilitam o reconhecimento da paternidade para o pleno exercício de um direito fundamental da própria existência da pessoa.
“Quando solidificamos esse direito em um documento, isso gera uma série de benefícios para o filho e para o próprio pai ou mãe. O principal objetivo do projeto Justiça Itinerante é justamente esse acesso à Justiça”, destacou o juiz.
Reconhecer a paternidade também foi o motivo que levou Ronaldo Alves Batista, de 41 anos, a procurar pelo ônibus do projeto Justiça Itinerante – ele queria o nome dele na certidão de nascimento do filho, hoje com 5 anos. Ronaldo alegou que não foi possível incluir após o nascimento porque estava sem documentação. Como a criança atualmente mora com o pai desde a separação, ele enfrenta algumas dificuldades em determinadas situações.
“Ele tem certidão de nascimento apenas com o nome da mãe, que até concordou em incluir o meu nome. Só que ela mora em Cabo Frio, na Região dos Lagos, e nem sempre tem como resolver situações urgentes à distância”, disse o pedreiro.
Segundo a juíza Cláudia Motta, da Turma Recursal, como não foi possível contato com a mãe pelo telefone, a audiência foi realizada e o processo foi distribuído para o subregistro da Praça XI. Enquanto a mãe não comparecer pessoalmente ou algum documento com a concordância da mãe seja apresentado (ainda sendo válido um contato telefônico, o que foi tentado mas sem sucesso), foi concedida uma guarda provisória para a avó paterna.
“Para o menor não ficar sem representação, já que ele mora com a avó paterna e sendo cuidado por ela, foi dada a guarda provisória para a mesma por 60 dias até que se resolva essa questão. Ela já sairá daqui com o termo de guarda. Com a posterior concordância da mãe, será concedida a sentença com a inclusão com os dados do pai”, explicou a magistrada.
SV/MB
Fotos: Solange Vasconcelos