Vara de Execuções Penais dá 48 horas para Seap explicar sobre fuga no presídio Lemos Brito
A Vara de Execuções penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (VEP) deu prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) preste explicações sobre a fuga dos presos Jean Carlos Nascimento dos Santos, o “Jean do 18”, Lucas Apostólico da Conceição, o “índio” e Marcelo de Almeida Farias Sterque, o “Marcelinho da Merindiba”, ocorrida na noite de domingo (29/1).
O juiz Bruno Rulière, da Vara de Execução Penais, atendendo solicitação da Defensoria Pública, pediu também informações se os custodiados sofreram algum tipo de sanção após a fuga dos presos e que nenhuma medida de violação dos direitos dos acautelados naquela unidade prisional seja praticada.
Diante da gravidade dos fatos ocorridos na penitenciária Lemos Brito, localizada no Complexo de Gericinó, o magistrado destacou ser necessário a atuação do Poder Judiciário e que devem ser dadas as devidas explicações sobre a segurança na unidade e apuração de responsabilidades. Escreveu o magistrado em sua decisão:
“Considerando o perfil da unidade, bem como as primeiras versões divulgadas acerca da dinâmica da fuga, a notícia da ausência de imagens do circuito interno de câmeras, bem como outras particularidades que os fatos ventilados revelam um quadro que expõe fundadas suspeitas de falhas grosseiras e/ou ações e/ou omissões ilícitas de servidores da Secretaria de Administração Penitenciária, capazes de comprometer a disciplina, ordem e segurança da unidade prisional.”
E acrescentou: “Com efeito, a situação impõe a intervenção do Poder Judiciário, no exercício da competência da Corregedoria do sistema prisional, como órgão controlador da atividade administrativa, conforme base no artigo 66, incisos VII e VIII c/c artigo 195, todos da Lei nº 7.210/84, e artigo 1º da Resolução nº 47/07 do CNJ, com a adoção de providências visando o adequado funcionamento da unidade e apuração de responsabilidades.”
O juiz Bruno Rulière determinou que o diretor da penitenciária Lemos Brito forneça as seguintes informações e que a secretária estadual de Administração Penitenciária também seja informada a respeito dos pedidos:
quantidade de servidores no plantão no dia dos fatos, com a identificação de todos; quantidade de postos cobertos e descobertos; quantidade de guaritas da unidade prisional, identificando quais estavam cobertas e quais estavam descobertas.
Considerando que os presos que fugiram estavam em celas distintas, deverá ainda responder como ocorreu a saída dos presos dos alojamentos (grades serradas, portas não estavam trancadas etc.), como os presos ultrapassaram as grades do solário.
A respeito da informação de que as câmeras estavam inoperantes em razão da falta de energia, deverá esclarecer se este fato ocorreu (câmeras inoperantes); se a unidade possui gerador em funcionamento e por qual razão não houve o restabelecimento do fornecimento de energia para alimentar o circuito interno de câmeras, como usualmente ocorre; a que horas o circuito interno de monitoramento foi restabelecido; se o restabelecimento do circuito interno de monitoramento se deu em razão do acionamento de geradores ou pelo retorno da energia fornecida pela concessionária de energia elétrico. Observado o livro de ocorrências da unidade, terá que informar todas as anotações noticiando a falta de energia nos últimos 3 (três) meses.
Processo nº 5000626-78.2023.8.19.500
PF / MB