Órgão Especial define critérios para compor o edital de inscrição de desembargadores às novas Câmaras de Direito Empresarial
O Órgão Especial deliberou na sessão realizada nesta segunda-feira (6/3) os critérios para composição do edital de inscrições abertas aos desembargadores, que visa integrar o corpo de julgadores de duas Câmaras de Direito Empresarial. As propostas das normas para a formulação do edital foram apresentadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
A criação das novas Câmaras destinadas ao julgamento dos recursos, nos processos de falência e recuperação judicial em trâmite nas Varas Empresarias, vem somar às Câmaras de Direito Público e Direito Privado. Essas foram implementadas no ano passado com a transformação das Câmaras Cíveis. As oito Câmaras Criminais existentes prosseguem em suas especialidades.
O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo externou a sua preocupação com a falta de preenchimento de todas as vagas que serão criadas para o exercício da função nas novas Câmaras. Por isso, considerou necessário submeter a seus pares as condições do edital, em nome da transparência e na forma democrática que imprime em sua gestão.
O primeiro item submetido ao plenário foi o critério de indicação para o preenchimento das vagas na função, por antiguidade ou por meio de votação dos candidatos. Por maioria de votos, foi escolhido o critério da antiguidade.
Foi decidido que todos os desembargadores poderão se inscrever para ocupar função nas Câmaras Empresariais, independentemente de serem vinculados às Câmaras de Direito Privado, Público ou Criminal. Com isso, poderão exercer simultaneamente as funções na antiga e na nova Câmara.
O OE também definiu que caberá ao presidente do TJ a designação dos ocupantes das funções nas vagas que deixaram de ser preenchidas pelos critérios anteriores do edital.
PC/FS