CGJ altera percentual extra de produtividade dos servidores em teletrabalho para 20%
O corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, determinou a redução de 25 para 20% do percentual extra de produtividade dos servidores em Regime Especial de Teletrabalho Externo (RETE), conforme previsto no Provimento CGJ Nº 48/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (12/9). Também foram alterados o Provimento CGJ Nº 59/2022 e a Ordem de Serviço Nº 04/2022, que tratam da produtividade dos servidores em RETE parcial e do plano de trabalho dos que estão em RETE integral, respectivamente. A reivindicação foi feita durante a Audiência Pública sobre o “Estudo de Produtividade Média Apurada dos Servidores das Unidades de Primeiro Grau de Jurisdição”, realizada pela Corregedoria Geral da Justiça no último dia 1º de setembro.
Com as alterações, o percentual extra de 20% será exigido proporcionalmente aos dias trabalhados no mês de apuração pelo servidor em regime parcial e os respectivos planos de trabalho (RETE integral ou parcial) deverão contemplar o número de processos distribuídos com o referido acréscimo em relação ao que for destinado aos servidores presenciais.
A chefia imediata ou o gestor da unidade administrativa deverá acompanhar o cumprimento das metas e das atividades exercidas pelos servidores submetidos ao regime de tele trabalho, sendo responsável pela veracidade do levantamento dos dados apurados e a CGJ-DGAPE é responsável pelo controle mensal e fiscalização da produtividade dos servidores RETE integral.
Durante a audiência pública, foi ainda lançada a Cartilha do RETE, um compilado de normas e orientações para auxiliar o servidor nas atividades do teletrabalho e a “retiqueta”, com regras e dicas de etiqueta importantes a serem seguidas para o bom desempenho e estabelecimento de melhor interação do servidor em RETE com o seu gestor.
Clique aqui para conhecer a cartilha.
Clique aqui para saber mais sobre a “retiqueta”.
As demais solicitações que foram apresentadas na audiência pública estão sendo consolidadas e tratadas conforme sua pertinência por meio do processo SEI nº 2023-06065953. Dúvidas e informações poderão ser direcionadas para o e-mail: dipla.semap@tjrj.jus.br.