TJRJ suspende decisões que impediam presença de público em São Januário
As decisões de 1ª e 2ª instâncias que impediam a presença de público nos jogos do clube Vasco da Gama no Estádio de São Januário, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio, estão suspensas. O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Maldonado de Carvalho, concedeu, nesta quinta-feira (14/9), efeito suspensivo ao recurso especial que o Vasco havia impetrado, a pedido do clube. A medida vale até o julgamento definitivo do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se mantido o interesse do Vasco no seu encaminhamento à Corte superior.
Na ação, o Vasco alegou que, caso não fosse imediatamente concedido o efeito suspensivo, ocorreriam prejuízos econômicos, financeiros e sociais, atingindo não apenas o clube, mas torcedores, moradores do entorno do estádio, comerciantes locais e ambulantes.
O magistrado explicou, na decisão, que a concessão da suspensividade depende da existência de risco de dano grave, de difícil ou imprevisível reparação, além da presença de probabilidade de provimento do recurso. “No caso em exame, bem se vê, assiste razão ao requerente, estando presentes os pressupostos pra concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, uma vez que, de fato, tenha por evidente a urgência da medida, eis que a demanda versa sobre questão, sobretudo, de Direito”, destacou.
Além disso, o desembargador citou ainda a recente assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o Vasco da Gama, que poderá levar à perda do objeto das decisões anteriores.
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Processo nº 0074702-09.2023.8.19.0000
SP/MB