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Grupo Light pede extensão da suspensão das ações de execuções por mais 180 dias
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/10/2023 18:07

O Grupo Light, em processamento de recuperação judicial, encaminhou ao juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio requerimento solicitando a prorrogação por mais 180 dias do “stay period” – período durante o qual ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas em recuperação judicial, com o objetivo de permitir a proteção do patrimônio empresarial, a reorganização das finanças e dos negócios.  

O processamento da recuperação judicial do Grupo Light, que reúne a Light S.A., Light – Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A. foi deferido pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial no dia 15 de maio. O primeiro período de 180 dias, previsto no art. 6º da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), se encerra no próximo dia 12 de outubro. 

No requerimento ao juízo, o Grupo Light alega ser necessária a renovação do período para que tenha condições de concluir as negociações em andamento voltadas para a recuperação judicial das empresas. 

“O prazo estabelecido pelo art. 6º, §4º da LRF está prestes a se exaurir, sem que a Recuperanda tenha concorrido para tanto, o que justifica a sua prorrogação, para que as negociações em andamento possam ser concluídas de forma exitosa, afastando-se qualquer risco à efetiva reestruturação aqui pretendida e à preservação da empresa, com os benefícios daí advindos para a própria Recuperanda, seus credores e demais stakeholders.” 


Processo nº 0843430-58.2023.8.19.0001 

JM/FS

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