Justiça decreta prisão de policiais e advogados acusados de entregar 16 toneladas de drogas a traficantes
O juízo da 1ª Vara Criminal de Resende, no Sudoeste do estado, decretou a prisão preventiva dos policiais civis Alexandre Barbosa da Costa Amazonas, Eduardo Macedo de Carvalho, Renan Macedo Villares Guimarães, Juan Felipe Alves da Silva, e do advogado Leonardo Silvestre da Cruz Galvão, acusados de corrupção e do tráfico de drogas. Na manhã desta quinta-feira (19), os acusados foram presos em uma operação policial e, por determinação da justiça ante as suas prerrogativas, o advogado Leonardo Silvestre da Cruz Galvão deverá receber assistência de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os policiais lotados na Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) interceptaram um caminhão que transportava 16 toneladas de maconha do Mato Grosso do Sul. A droga tinha como destino o tráfico nas favelas do Rio e a abordagem ocorreu numa estrada no Sul do estado. Para fazer a abordagem, os policiais se deslocaram em viaturas oficiais da polícia e, posteriormente, escoltaram o caminhão à Cidade da Polícia, no Rio, onde iniciaram as tratativas com o advogado Leonardo Silvestre, representante dos traficantes. Para liberarem as drogas, eles exigiram o pagamento de propina. Enquanto isso, o veículo carregado com as drogas permaneceu estacionado no pátio da Cidade da Polícia.
Concluída a negociação com o advogado, os policiais escoltaram o caminhão, em viaturas da polícia, para a Favela de Manguinhos, onde entregaram a droga aos traficantes e receberam a propina. A denúncia apontou, ainda, que, em outra ocasião, os mesmos policiais exigiram o pagamento de R$ 500 mil para liberarem um integrante do tráfico, que tinha sido preso. Como a propina deixou de ser paga integralmente, a equipe policial apreendeu 31 fuzis dos traficantes e venderam 29 armas para uma facção rival. Para justificar a operação, os policiais somente apresentaram dois fuzis apreendidos na delegacia.
Na decisão, o juízo da 1ª Vara Criminal de Resende destacou: “Quando a sociedade busca na polícia o recurso para proteção de seus bens e vida, e se depara com servidores corruptos, conclui-se que a sociedade está em perigo, uma vez que a ordem pública foi violada por quem deveria protegê-la. De igual forma, quando um advogado, deixando de lado sua relação profissional com o cliente – ainda que seja este um traficante – e passa a participar diretamente da atividade criminosa, o que temos não é mais um operador do direito no exercício de seu mister, mas um agente criminoso travestido de advogado. Assim, evidente que a ordem pública reclama a prisão dos réus para manutenção da paz social e evitar reiterações criminosas”.
Processo: 0807456-22.2023.8.19.0045.
PC/MB