Justiça recebe denúncia contra ex-prefeito do Município de Carmo e outros 13 suspeitos por compra superfaturada de respiradores para combate à Covid
O Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu a denúncia contra o ex-prefeito do Município de Carmo, Paulo César Gonçalves Ladeira, e outros 13 suspeitos de prática de crimes contra a administração pública no processo de aquisição de respiradores pela secretaria municipal de Saúde, em 2020, durante a pandemia de COVID-19.
Segundo a denúncia, no contrato administrativo celebrado entre o Município de Carmo e a empresa Sheridan Rio Comércio e Serviços Eirelli - ME, foram adquiridos nove respiradores usados, cada um no valor unitário de R$ 110 mil, totalizando o montante de R$ 990 mil, valor que estaria muito acima dos valores praticados usualmente no mercado.
De acordo com a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o ex-prefeito e outros 10 denunciados, dentre estes, dois ex-secretários municipais, promoveram e integraram organização criminosa, com o objetivo de obter vantagens ilícitas, primordialmente por meio de crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, contratação direta ilegal, fraude à licitação ou contrato e lavagem de dinheiro. Não foram imputados pelo Ministério Público o crime de organização criminosa a outros três denunciados de envolvimento no esquema.
“Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de PAULO CÉSAR GONÇALVES LADEIRA, RUI TOMÉ DE SOUZA AGUIAR, ANDRÉ LUIZ HUGUENIN VIEIRA, THIAGO CARDOSO DE CASTRO, DEBORA DA SILVA LOURENÇO, RONALDO ROCHA RIBEIRO JUNIOR, ELIDA CARMO DA SILVA PASSOS, JULIANA CURTY SACRAMENTO, FRANCIANE CURTY FERREIRA, HARRISSON SILVA BASTOS, ALEX SACHI DA SILVA, NIELSEI SOUZA DE MELO, JUBERT SILVA CARDOSO e WUELBERT SILVA CARDOSO, devidamente qualificados nos autos”, destaca o trecho da decisão.
Na decisão, o Juízo da Vara Especializada estabeleceu medidas cautelares a serem cumpridas por sete denunciados e pelas empresas Sheridan Rio, Sheridan Brasil, Pisom Distribuidora e Comércio e Serviços Eireli e XSM Distribuidora, todas envolvidas no processo de aquisição de respiradores.
“DEFIRO os pedidos ministeriais e fixo as seguintes medidas cautelares aos denunciados Paulo César Gonçalves Ladeira, Ronaldo Rocha Ribeiro Junior, Elida Carmo da Silva Passos, Juliana Curty Sacramento, Franciane Curty Ferreira, Harrisson Silva Bastos e Wuelbert Silva Cardoso: suspensão do exercício de quaisquer funções públicas e a proibição cautelar de contratar com o poder público, até o julgamento do presente feito, para os investigados e as empresas Sheridan Rio, Sheridan Brasil, Pisom Distribuidora e Comércio e Serviços Eireli e XSM Distribuidora (empresas pertencentes aos denunciados Thiago, Débora, Alex, Nielsei, Jubert e Wuelbert, bem como à investigada Maelen); proibição de contato, inclusive por meios eletrônicos, diretamente ou por interposta pessoa, com as testemunhas e seus familiares; comparecimento bimestral em Juízo, para informar e justificar suas atividades, bem como manter seus endereços atualizados.”
Processo: 0112510-45.2023.8.19.0001
JM/FS