TJRJ e Procuradoria Geral do Estado assinam cooperação inédita para buscar solução de processos contra o Estado do Rio
O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Cardozo (ao centro), assina o Termo de Cooperação com o procurador geral do Estado do Rio de Janeiro Renan Miguel Saad e o 3º vice-presidente do TJRJ, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho
Em iniciativa inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) firmaram, nesta quarta-feira (27/3), um Termo de Cooperação que vai beneficiar o cidadão e o estado na resolução dos conflitos judiciais. O objetivo do convênio visa a redução dos litígios judiciais, que envolvem a Fazenda Pública, buscando a solução por meio da autocomposição consensual. Assim, as partes de um processo, já com sentença proferida, poderão buscar a solução do litígio com a utilização dos métodos da conciliação e da mediação, sem recorrer aos tribunais superiores.
O Termo de Cooperação será processado pela 3ª Vice-Presidência do TJRJ e a PGE. Assinaram o documento o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; o 3º vice-presidente, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho; e o procurador geral do Estado do Rio de Janeiro, Renan Miguel Saad.
Na solenidade, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, destacou o ineditismo para o judiciário nacional da realização deste convênio entre as duas instituições: “Precisamos fazer outros termos de ajustes para que tudo corra com mais celeridade em prol do interesse público. Vamos dar publicidade a este termo, comunicando a iniciativa ao CNJ, por ser inédito no território brasileiro”.
Para o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, inicialmente, o Termo de Cooperação vai alcançar mais de 30 mil ações litigadas com o Estado do Rio de Janeiro. Ele pontuou a redução dos litígios com a entrada em vigor do Termo de Cooperação a partir da sua assinatura. “Com a incidência das demandas, o estado vai buscar na conciliação um consenso em torno dos valores, propondo o pagamento com deságio ao litigante”, disse o 3º vice-presidente.
O procurador-geral Renan Miguel Saad destacou a importância do Termo de Cooperação na redução da judicialização das ações e na garantia da segurança jurídica para o cidadão.
Participaram também da cerimônia o juiz auxiliar da Presidência João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, a juíza auxiliar da 3ª Vice-Presidência Márcia Hollanda, e os procuradores Anna Miguez e Guilherme Sokal.
O convênio
De acordo com o Termo de Cooperação, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro vai indicar os casos repetitivos que terão o processamento diferenciado e comunicar à 3ª Vice-Presidência do tribunal. No caso de inviabilidade de recursos para contemplar todos os beneficiários em um mesmo momento, a PGE vai elaborar uma listagem com ordem cronológica dos pagamentos e indicará a quantidade de pagamentos mensais que podem ser suportados, para fins de recomendação a ser emitida aos órgãos de origem.
A 3ª Vice-Presidência do TJRJ vai enviar as comunicações/intimações pessoais aos litigantes e intimações pessoais aos defensores públicos naturais de cada processo, nos casos em que eles atuarem, para que sejam informados da realização das audiências. As datas das sessões de autocomposição e o objeto dos processos serão divulgados na página da 3ª Vice-Presidência, que vai disponibilizar as salas ou plataforma para as mediações por meio virtual. Além de homologar os planos de trabalho desenvolvidos pela PGE e eventuais acordos, vai caber à 3ª Vice-Presidência remeter os processos aos órgãos competentes para expedir a prévia de precatório ou requisição de pequeno valor, na ordem cronológica da listagem elaborada pela Procuradoria Geral do Estado.
Os procuradores do Estado Anna Miguez e Guilherme Sokal, o procurador geral do Estado do Rio de Janeiro, Renan Miguel Saad; o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Cardozo; o 3º vice-presidente do TJRJ, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho; a juíza auxiliar da 3ª Vice-Presidência Márcia Hollanda; e o o juiz auxiliar da Presidência João Luiz Ferraz de Oliveira Lima
Fotos: Brunno Dantas/TJRJ
PC/MB