Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri absolve quatro acusados pela morte da líder das “Mães de Acari”
O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri, reunido em sessão de julgamento nesta quinta-feira (4/4), absolveu Eduardo José Rocha Creazola, Arlindo Maginário Filho, Adilson Saraiva Hora e Luis Claudio de Souza, todos acusados de envolvimento nas mortes de Edmea da Silva Euzébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição, executadas a tiros no dia 19 de janeiro de 1993, no estacionamento da estação do metrô da Praça XI, no Centro do Rio de Janeiro.
Edmea era uma das líderes do movimento formado por mães de 11 jovens da Favela do Acari, que, em julho de 1990, foram sequestrados em um sítio em Suruí, bairro de Magé, onde passavam o dia. Os sete adolescentes, entre 13 e 17 anos de idade, e outros quatro adultos nunca foram encontrados. As mães dos desaparecidos começaram uma busca pelos filhos e por justiça, e ficaram conhecidas como Mães de Acari.
“Diante do que foi decidido pelos jurados, JULGOU-SE IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER EDUARDO JOSÉ ROCHA CREAZOLA, ARLINDO MAGINÁRIO FILHO, ADILSON SARAIVA HORA e LUIZ CLAUDIO DE SOUZA da imputação de prática dos crimes definidos no artigo 121, §2º, incisos I, IV e V, duas vezes, na forma do art. 29, do Código Penal”, anunciou a presidente da sessão de julgamento, juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, do I Tribunal do Júri.
Na época do crime, Eduardo, Arlindo e Adilson atuavam como policiais militares. Já Luiz Carlos era motorista do então subprefeito da Barra da Tijuca, Eduardo Paes, hoje prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.
A sessão de julgamento teve início às 11h50, quando foram apresentadas em vídeo reproduções de depoimentos prestados, anteriormente, pelas testemunhas Sueli Rodrigues Vieira, Sonia Cristina Lourenço e o tenente-coronel da reserva da PM Valmir Alves Brum. Em seguida, foi ouvido, presencialmente, o delegado Antonio Silvino Teixeira. Após essa fase, os quatro réus foram interrogados.
Na fase de debates, a promotora Flávia Maria Moura Machado requereu a absolvição dos acusados por insuficiência de provas. Ao se manifestarem, os advogados dos acusados também requereram a absolvição, sob a alegação de ausência de provas.
Processo nº: 0077862-16.1998.8.19.0001